Envolvidos em fraudes no fornecimento de merenda a Guaíra (SP) têm bens bloqueados a pedido do MPF

Direcionamento de licitação em 2013 causou prejuízo de R$ 169 mil; prefeito e vice estão entre os réus

A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 507,5 mil do prefeito de Guaíra (SP), Sérgio de Melo, de seu vice, Denir Ferreira dos Santos, e de outras sete pessoas. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal em Barretos, que ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra os réus por fraudes no fornecimento de merenda escolar à rede municipal de ensino em 2013.

Segundo as investigações, os envolvidos participaram de um esquema que favoreceu dirigentes da Associação das Mulheres Assentadas de Ribeirão Preto (Amarp) e gerou prejuízos de R$ 169,1 mil aos cofres públicos. A cooperativa venceu uma licitação para oferta de merenda às escolas municipais no segundo semestre de 2013 apesar de apresentar uma proposta com valor muito superior às das concorrentes. Os produtos foram pagos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O edital da licitação sofreu alterações sem justificativa que possibilitaram o direcionamento do resultado. Dias antes do vencimento do prazo para a apresentação de propostas, a comissão responsável pela concorrência adiou a data limite em duas semanas e alterou o valor total dos itens a serem adquiridos. A cifra alcançou R$ 423,8 mil, montante pouco inferior à quantia que o PNAE já havia depositado na conta da Prefeitura de Guaíra para a compra da merenda.

Além disso, o texto passou a prever a necessidade de fornecimento dos itens por produtores de Guaíra vinculados à entidade a ser contratada. Embora nenhuma das participantes cumprisse esse requisito, o adiamento do prazo permitiu à Amarp tempo para forjar documentos que identificaram como associados diversos agricultores que nunca fizeram parte da cooperativa nem teriam condições de fornecer os produtos listados no edital.

Com a manobra, as concorrentes foram desclassificadas e a Amarp assinou o contrato com a Prefeitura, sem a realização de uma sessão pública para o anúncio do resultado. O valor da proposta apresentada pela entidade ultrapassava R$ 401 mil, enquanto o das demais não chegava a R$ 140 mil. Durante a execução do contrato, a cooperativa vendeu ao Município apenas o equivalente a R$ 169,1 mil, valor que recebeu apesar de irregularidades cometidas não só no processo licitatório, mas também no fornecimento dos produtos.

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Parte dos itens que a Amarp destinou à Prefeitura foi desviada de um programa de doações a pessoas carentes do município de Miguelópolis. O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) da cidade vizinha a Guaíra tinha o objetivo de comprar os artigos produzidos por pequenos agricultores de Ribeirão Preto com recursos do governo federal para entregá-los a famílias de baixa renda.

As investigações revelaram que a direção do PAA em Miguelópolis e representantes da Amarp intermediavam a venda da produção à Prefeitura de Guaíra. Ao invés de enviar os itens do contrato diretamente ao Município, os trabalhadores rurais entregavam os produtos para os envolvidos no esquema, que então forjavam o pagamento por meio do programa de doações e revendiam os alimentos como se fossem os verdadeiros fornecedores.

Além do prefeito e do vice-prefeito de Guaíra e dos integrantes da Amarp e do PAA, participaram das fraudes os componentes da comissão que coordenou a licitação fraudada. O bloqueio de bens  determinado pela Justiça visa à garantia de recursos para o ressarcimento dos prejuízos e o pagamento de multas, caso os réus sejam condenados ao final do processo. Sérgio de Melo e Denir Ferreira dos Santos também podem perder seus cargos, assim como os servidores da Prefeitura que atuaram no esquema.

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