André do Prado quer garantir o direito de reprodução assistida aos pacientes diagnosticados com câncer ou neoplasia maligna

O deputado André do Prado, líder do Partido da República na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, é o autor do projeto de lei 787/2016, que dispõe sobre o direito do portador de câncer ou neoplasia maligna ao tratamento de reprodução assistida na rede pública de saúde.

Em sua propositura, o deputado estadual André do Prado (foto) deixa claro que essa é uma demanda da população, afinal, os tratamentos comumente utilizados na cura de cânceres: radioterapia e quimioterapia, causam a infertilidade e os planos de saúde são obrigados a garantir este tipo de tratamento aos seus associados, causando prejuízo para quem não pode usufruir de atendimento na rede privada de atendimento.

"A medicina reconhece os malefícios causados à fertilidade humana para os pacientes de câncer e de neoplasia maligna, principalmente àqueles que necessitam de sessões de quimioterapia e radioterapia. Precisamos garantir a igualdade de oportunidades de tratamento para toda a população, motivo pelo qual apresentei a propositura que assegura o direito da realização de reprodução assistida a esses enfermos na rede pública de saúde", comenta André do Prado.

Atualmente, o projeto de lei apresentado pelo deputado André do Prado encontra-se em análise dos membros da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa, e, antes de ser aprovado em plenário, será analisado pelos deputados que integram as comissões permanentes de Saúde; e de Finanças, Orçamento e Planejamento.

Atuante e idealista quanto à necessidade de melhorias na rede de atendimento de saúde da população, o deputado André do Prado fez questão de apresentar um projeto de lei preciso, com regras bem definidas para a utilização dos médicos de reprodução assistida em pacientes diagnosticados com câncer ou neoplasia maligna, embasado em estudos realizados na literatura médica e na legislação que rege o tema.

"Os projetos de lei que apresento visam garantir e aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelo Estado para a população. O PL 787/16 é um exemplo disso. Afinal, é garantido o direito de planejamento familiar à população diagnosticada com câncer, afinal, os gametas serão preservados para a realização da fertilização em momento oportuno, garantido mecanismos de apoio para a realização desses procedimentos, inclusive com a disponibilização de veículos para o transporte dos pacientes", conclui o autor da proposta.

O deputado André do Prado assegurou, ainda, que lutará para que seu projeto de lei seja aprovado de forma célere pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

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