Lia do Bar tem candidatura deferida pela Justiça Eleitoral

Em sentença proferida na segunda-feira, 5 de setembro, o juiz eleitoral Adilson Vagner Ballotti, da 152ª Zona Eleitoral, afastou a inelegibilidade de Elias Roz Canos (Lia do Bar), foto, candidato ao cargo de prefeito de Aspásia (SP) pelo PSDB, às eleições de 2 de outubro.

O pedido de impugnação do registro de candidatura foi feito pelo Partido Progressista (PP) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sob a alegação de que Elias Roz Canos estaria inelegível em razão da desaprovação de suas contas como prefeito municipal de Aspásia.

O ex-prefeito apresentou esclarecimentos acerca de sua inelegibilidade e contestação quanto às impugnações. Segundo Ballotti "o partido político coligado não tem legitimidade para apresentar impugnação de registro de candidatura isoladamente", e julgou improcedente o pedido de impugnação pelo MPE. O PP faz parte da coligação "Confiança é Transparência" que apoia Lia do Bar. 

O pedido de impugnação do registro da candidatura de Lia do Bar, deu-se em virtude de que a Câmara Municipal de Aspásia, em sessão extraordinária aprovou por 7 x 2 parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo desfavorável às contas do exercício de 2.012 do então prefeito Elias Roz Canos.

O juiz eleitoral citou que dispõe a Lei Complementar 64/90 em seu artigo 1º que são inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...) g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

Nesse passo, considerou o juiz Adilson Ballotti, é certo que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu parecer pela rejeição das contas do impugnado referente ao exercício de 2012. "Ocorre que a Câmara Municipal ao apreciar tal parecer, por meio de sua Comissão de Finanças e Orçamento, apesar de recomendar a aprovação do parecer prévio, reconheceu a ausência de dolo na conduta do agente".

Além disso, diz o juiz Ballotti, a mesma matéria foi objeto de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, visando à responsabilização do agente nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, tendo, porém, a sentença de primeiro grau reconhecido a insuficiência de elementos a caracterizar a ocorrência de improbidade, sendo a ação julgada improcedente. "Enfim, diante desses elementos não há que se falar em evidente dolo do gestor da despesa, e consequentemente, em configuração da hipótese de inelegibilidade supra mencionada", sentenciou.

Na quarta-feira, 7 de setembro, foi publicada a decisão deferimento o registro da candidatura de Lia do Bar, como também de sua candidata vice, prefeita Nadir Marangon Torres por ter preenchido todos os requisitos exigidos pela lei para o registro de sua candidatura.

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