MPF instaura inquérito para apurar nomeação de ex-deputada estadual cassada para Superintendência do Ibama em SP

Vanessa Damo Orosco tem permitido que pessoas sem vínculo com a autarquia acessem processos, documentos e informações privilegiadas

O Ministério Público Federal instaurou inquérito para apurar possíveis riscos à administração pública e ao meio ambiente em virtude da nomeação de Vanessa Damo Orosco para o cargo de superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Estado de São Paulo. Em abril deste ano, a ex-deputada estadual teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral e foi declarada inelegível até 2020.

O MPF quer saber qual é a experiência da superintendente recém-empossada na área ambiental. Isso porque as agências reguladoras e empresas estatais exigem que seus dirigentes tenham experiência comprovada de, no mínimo, 10 anos na área de atuação da instituição, tendo em vista a necessidade de alto conhecimento técnico. Além disso, o Decreto 6.099/2007 determina que os cargos em comissão do Ibama sejam preenchidos preferencialmente por servidores públicos de órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
 
Informações preliminares revelam que a ex-deputada estadual não teria experiência de trabalho nem no Poder Executivo, nem na área ambiental. Soma-se a isso o fato de ela ter afirmado que participará ativamente da campanha eleitoral de seu cônjuge, José Carlos Orosco Júnior, possível candidato à vice-prefeito do município de Mauá, na região metropolitana de São Paulo.

ACESSO DE VISITANTES. O MPF também foi informado de que pessoas sem qualquer vínculo com o Ibama têm acessado as dependências da Superintendência, por determinação de Vanessa Orosco. Em menos de uma semana de exercício no cargo, ela permitiu que tais visitantes utilizassem equipamentos e salas, conduzissem reuniões e tivessem livre acesso a processos, documentos, rede interna de computadores, servidores de dados e outras informações privilegiadas.

"Tal conduta origina risco para a segurança das informações ambientais mantidas pela Superintendência, para o eventual sigilo dos dados constantes de processos administrativos (autuações e licenciamentos), para a eficiência das operações de fiscalização e, ao fim e ao cabo, para o adequado cumprimento, pelo Poder Público, dos deveres impostos pelo artigo 225 da Constituição Federal", ressalta o procurador da República Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho, responsável pelo inquérito civil. O procedimento questionou a presidência do Ibama/SP sobre as normas que regulamentam o acesso de pessoas aos prédios da autarquia.

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