PF envia 112 armas recolhidas na região de Jales para destruição



Policiais federais de Jales encaminharam ao Exército Brasileiro 112 armas recolhidas nos últimos meses na campanha do desarmamento na região. Foram 15 pistolas, 9 garruchas, 47 revólveres, 33 espingardas, 1 pistolete e 7 carabinas que foram entregues pela população. Milhares de munições de diversos calibres também foram enviadas para destruição. Os participantes da campanha receberam um ressarcimento do governo federal entre R$ 100 e R$ 300 dependendo do tipo da arma.

Quem tiver uma arma de fogo, registrada ou não e quiser entregá-la voluntariamente à Polícia Federal na campanha do desarmamento poderá se dirigir a qualquer unidade da PF de sua região ou a uma unidade da Polícia Civil do município, realizar a entrega do armamento e requerer a indenização.

O participante da campanha terá garantia de sigilo absoluto do ato e nenhum tipo de pesquisa, seja do proprietário ou da arma, será realizada conforme determina o Estatuto do Desarmamento. Manter em sua residência ou empresa, vender, comprar ou transitar com arma de fogo ilegal é crime punível com pena de até 6 anos de reclusão, dependendo do tipo de conduta e do calibre da arma apreendida.

Adquirir uma arma de fogo legalmente também é possível, desde que o cidadão cumpra as exigências da lei. Inicialmente, o interessado deverá comparecer a uma unidade da PF apresentando requerimento de compra preenchido com justificativa da efetiva necessidade de aquisição da arma e apresentar certidões negativas de antecedentes criminais.

Caso o requerimento seja aprovado pela PF, o interessado deverá se submeter a avaliações psicológicas e de prática de tiro, que serão realizadas por profissionais credenciados. Somente após todos os requisitos legais terem sido realizados e aprovados, o interessado em adquirir uma arma de fogo de calibre permitido receberá da PF uma autorização para a compra do armamento.

A arma adquirida legalmente poderá ficar na residência, na empresa ou na propriedade rural do proprietário. O trânsito com a arma de fogo junto ao corpo ou seu transporte no interior de veículos, mesmo que ela seja registrada, caracteriza o crime de porte ilegal de arma de fogo.

Os proprietários de arma de fogo com registro SINARM (Sistema Nacional de Armas) vencido poderão regularizá-los desde que cumpram os requisitos legais. Enquanto a renovação não for feita os proprietários estão sujeitos ao crime de posse ilegal de arma de fogo. Não há possibilidade de regularizar arma de fogo com registro antigo (emitido no passado pelas secretarias estaduais de segurança) ou arma de fogo sem registro. A única destinação legal para o armamento que não seja possível regularizar é a entrega à campanha do desarmamento para destruição.

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