Governo do Estado equipara aos professores temporários direito a férias e falta remunerada

O Governo do Estado de São Paulo publicou na última semana em Diário Oficial do Estado de São Paulo a legislação que equipara aos professores da categoria "O" os direitos a férias e garante o abono de faltas. A mudança na legislação é mais uma medida implantada pela Secretaria da Educação do Estado com intuito de valorizar o quadro do magistério e funcionários da rede pública paulista.

A partir de agora, o período de recesso será igual ao dos professores efetivos e da categoria "F". Antes, o profissional recebia uma indenização ao fim do tempo de vigência do trato trabalhista. Sobre as faltas, o novo decreto determina que as ausências serão registradas por ano letivo e não mais por contrato. As faltas abonadas, no limite de duas por mês, não implicarão em desconto na remuneração. Já as justificadas, no prazo de três por mês, também não serão abatidas do pagamento diário.

Em 2015, os professores temporários já tinham conquistado a extensão do contrato de trabalho para três anos. Antes, o tempo previsto de prorrogação era de até dois anos. Em outras palavras, os 180 dias de afastamento antes de um novo acordo trabalhista só serão cumpridos após os três anos de atuação. No caso dos professores indígenas, este período de afastamento é de 30 dias.

Além das medidas de ampliação dos direitos dos temporários, o Governo do Estado também continua atuando para manter os professores em sala de aula. Nos últimos anos, já foram chamados 36 mil professores concursados para as salas de aulas paulistas. crédito da foto reproducação

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