Empresária e ex-funcionária da CEF são condenadas por estelionato

 285 contratos de penhor superavaliados resultaram em empréstimos 600% acima do valor real dos bens empenhados

Uma ex-avaliadora de penhor da Caixa Econômica Federal e uma empresária foram condenadas pela Justiça Federal de Marília, pelo crime de estelionato, após ação penal promovida pelo Ministério Público Federal em Marília.

A ex-avaliadora de penhor da Caixa Econômica Federal Cláudia Kellner Santarém de Albuquerque e a empresária do ramo de joias Rosilene Aparecida de Souza foram condenadas pelo juiz Luiz Antonio Ribeiro Marins, da 2ª Vara Federal de Marília, a penas de 5 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão e 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, respectivamente.

Elas também foram condenadas a ressarcir o valor de R$ 1,5 milhão ao erário e multa. A sentença prevê que a pena deverá ser cumprida em regime semi-aberto, mas as rés poderão recorrer em liberdade até o final do processo.

Na denúncia do MPF, o procurador da República Célio Vieira da Silva, afirma que Rosilene e mediante prévio ajuste com Cláudia obteve junto a Caixa Econômica Federal, mediante fraude, empréstimos desburocratizados, com juros módicos e sem garantia que fossem pagos um dia.

De acordo com o denúncia, Cláudia superavaliava as joias de Rosilene, dadas como garantia em cerca de 285 contratos de penhor. Tais contratos foram assinados por Rosilene ou parentes dela, amigos ou colegas de trabalho.

As 285 operações de penhor foram contratadas num período de cinco meses, entre 12 de julho de 2011 a 1º de novembro de 2012, totalizando empréstimos de R$ 1,9 milhões, e suas garantias foram "avaliadas" por Cláudia em pouco mais de R$ 2 milhões. No entanto, acionados pela auditoria da Caixa, outros avaliadores de penhor atestaram que os objetos penhorados não ultrapassavam R$ 292,4 mil_ uma divergência de mais de 600% no valor definido pela avaliadora da CEF.

Rosilene solicitava a Cláudia que avaliasse suas joias acima da tabela da Caixa e, desse modo, renovar as operações de penhor vigentes. Ao ultrapassar o teto para empréstimos em seu nome, Rosilene pediu a parentes e amigos que contraíssem mais empréstimos para ela. A Caixa informou que, de todos os contratos, somente foram liquidados R$ 83,6 mil, havendo débito no valor de R$ 1,53 milhões, sem qualquer garantia, visto que existem apenas R$ 292,4 mil em joias, e os demais empréstimos já venceram.

Antes da sentença na ação penal, em 2014, Claudia e Rosilene tiveram a indisponibilidade de bens decretada pela Justiça Federal de Marília em ação de improbidade administrativa também proposta pelo MPF.

Ação penal nº 0003393-20.2014.403.6111.Para consulta processual, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

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