TCESP julga legal admissão de Monitor de Transporte Escolar



Foi publicado no sábado, 21 de maio, no Diário Oficial, a Sentença na íntegra do auditor Sany Wurman , do Tribunal de Conta do Estado de São Paulo - TCESP, sobre a admissão de pessoal por tempo determinado pela então prefeita Eunice Mistilides Silva no exercício de 2014.

A admissão foi precedido de processo seletivo para o cargo de Monitor de Transporte Escolar. A avaliação procedida pela fiscalização (Corpo de auditores da UR1 - Fernandópolis) concluiu pela regularidade da matéria, entendendo atendidos aos princípios regedores do certame seletivo, em especial porque restou comprovada/justificada a necessidade temporária de excepcional interesse público do serviço contratado pela Origem, caracterizando a excepcionalidade preconizada pelo inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

Segundo auditor Samy Wurman "a instrução processual não apontou imperfeições que pudessem macular a admissão em exame". e julgou legal o ato de admissão de aprovados ao cargo de Monitor de Transporte Escolar.

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