Mandato da Mesa Diretora terá duração de dois anos

Foi aprovado por unanimidade, em 2ª discussão e votação, o Projeto de Emenda que altera o Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Jales. De acordo com a emenda aprovada, a partir de 1° de janeiro de 2017, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jales eleita, terá uma mandato de dois anos não permitindo a reeleição de seus membros. Com isso acaba-se o mandato de um ano para a Mesa Diretora com direito à reeleição de seu presidente.

Na justificativa para apresentação do Projeto, de autoria dos vereadores Claudir Aranda da Silva, Gilberto Alexandre de Moraes, Luís Fernando Rosalino e Tiago Abra foi considerado que os mandatos de um ano da Mesa Diretora não contribuem para o bom funcionamento do Poder Legislativo, visto que os processos eleitorais, quando realizados em períodos muito curtos, são causadores de tensões, conflitos e desentendimentos que prejudicam os trabalhos da Edilidade, como também não colaboram com o bom andamento da administração municipal.

A eleição dos membros da Mesa Diretora a cada dois anos, segundo os parlamentares também vai ao encontro de mandatos adotados pela maioria das Câmaras Municipais de Vereadores, o que aponta que seja, de fato, a melhor medida a ser adotada também pelo Poder Legislativo de Jales.

Após a sanção e promulgação da Emenda, o Regimento Interno da Casa também deverá ser alterado, contemplando esta modificação.

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