Justiça Eleitoral de Jales investiga transferências de títulos de eleitor

O prazo para regularizar o título de eleitor terminou no começo de maio e os eleitores puderam tirar ou acertar pendências do documento, como transferir o título de cidade. Foi justamente a quantidade de eleitores que pediram para votar em outro município que chamou a atenção da Justiça Eleitoral de Jales (SP).

A suspeita da Justiça é que nem todo mundo que pediu a transferência tenha realmente mudado de endereço. A Justiça quer saber se esses eleitores escolheram outras cidades por causa do crime mais comum das eleições brasileiras: a compra de voto.

Pela lei, o eleitor deve votar na cidade onde mora, por isso a Justiça Eleitoral estabelece um prazo para que as pessoas possam regularizar o título e participar das eleições municipais. Para fazer a transferência do local de votação, é preciso apresentar alguns documentos, como o comprovante de residência.

Mas às vezes, o eleitor nem sempre mora onde diz no cartório eleitoral. "Desde que ele more ou trabalhe na cidade, ele precisa comprovar um vínculo com o município, a gente percebe às vezes que o eleitor não sente seguro em responder o endereço, o nome da rua", afirma o escriturário do cartório eleitoral João Edson Rubelo.

Foram feitas mais de 1.100 transferências de títulos na zona eleitoral de Jales este ano. A Justiça suspeita que nem todas essas pessoas tenham mudado de endereço, por isso vai investigar eleitores de 10 cidades da região para saber se houve fraude. "A averiguação se baseia na visita de um funcionário do cartório eleitoral no endereço que a pessoa declarou para saber se realmente essa pessoa mora no endereço declarado", afirma o juiz eleitoral Adilson Vagner Balloti.

O juiz explica que um oficial de justiça deve verificar os endereços suspeitos e se a mentira for comprovada, o eleitor pode perder o direito de votar e ainda responder criminalmente. A principal preocupação da Justiça Eleitoral é a troca de favores por voto. "Se for constatado que teve a participação do candidato, se ele aliciou o eleitor, ele também responde ao processo", afirma o juiz. (publicação TV TEM G1 Rio Preto)

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