Justiça bloqueia R$ 6,36 milhões de auditor da Receita e esposa, alvos de ação de improbidade ajuizada pelo MPF/SP


Servidor usou empresa de fachada em nome da esposa para ocultar enriquecimento ilícito
A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade de bens do auditor fiscal da Receita Federal Fabio Skurczynski e de sua esposa, Ângela Maria Leandro Skurczynski. O casal é alvo de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF por enriquecimento ilícito. O bloqueio de R$ 6,36 milhões visa à garantia de recursos para a recomposição do patrimônio público e o pagamento de multas em caso de condenação ao final do processo.


Fabio Skurczynski, lotado na Delegacia Especial da Receita Federal de Administração Tributária em São Paulo, apresentou variação patrimonial incompatível com os rendimentos declarados, nos anos de 2006 a 2009. Conforme apurado pelo inquérito civil do MPF, o servidor e a esposa utilizaram uma empresa de fachada, em nome de Ângela, para ocultar a origem ilícita do patrimônio a descoberto de mais de R$ 582 mil reais.

A empresa A.M.L. Bordados, cuja sede fica na residência do casal, não possui nenhum funcionário nem apresenta nenhum crédito em conta-corrente que tenha correspondência direta com as notas fiscais emitidas no período. Ao consultar os principais supostos clientes declarados pela empresa, foram constatadas divergências em relações aos valores informados e descobriu-se que vários clientes nunca tiveram relação comercial com a A.M.L. Além disso, foram encontrados indícios de que a relação comercial com a empresa Labutare foi uma simulação.

Durante o inquérito, Fábio e Ângela tiveram oportunidades para demonstrar a suposta licitude do crescimento de seu patrimônio. No entanto, em nenhum momento conseguiram esclarecer as variações acima dos seus rendimentos declarados. Além do pagamento de multas, o MPF requer que os réus tenham seus direitos políticos suspensos por dez anos e sejam proibidos de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais e de crédito pelo mesmo prazo. Fábio também deverá perder sua função pública.

Para consultar a íntegra da ação,  número 0006515-06.2016.403.6100, de autoria da procuradora da República Thaméa Danelon, clique aqui. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

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