Emenda à Lei Orgânica eleva de um para dois anos o mandato da Mesa Diretora


Uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de Jales, de autoria dos vereadores Claudir Aranda, Gilberto Alexandre de Moraes (foto), Luís Fernando Rosalino e Tiago Abra, será introduzida na pauta de trabalhos da sessão ordinária de segunda-feira, 25 de abril, para primeira discussão.

A proposta apresentada pelos vereadores tem por objetivo alterar o artigo 15 da Lei Orgânica que determina o período do mandato da Mesa Diretora. Atualmente o mandato da Mesa Diretora é de um ano e permitido uma reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.

Segundo os vereadores, os mandatos de um ano da Mesa Diretora não contribuem para o bom funcionamento do Poder Legislativo "visto que os processos eleitorais, quando realizados em períodos muito curtos, são causadores de tensões, conflitos e desentendimentos que prejudicam os trabalhos da edilidade, como também não colaboram com o bom andamento da administração municipal".

Se a emenda for aprovada ao final de sua discussão pelos parlamentares, artigo 15 da Lei Orgânica passará a ter a seguinte redação: "O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, com início em 1° de janeiro e término no dia 31 de dezembro, não sendo permitida a reeleição de seus membros para o mesmo cargo".


A eleição da Mesa Diretora a cada dois anos, segundo os vereadores, também vai de encontro à solução adotada pela maioria das Câmara Municipais "o que aponta que seja, de fato, a melhor medida a ser adotada também pelo Poder Legislativo de Jales".

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