A 7ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma jovem pagará
R$ 20 mil de indenização por danos morais ao ex-companheiro. Após reconhecer a
paternidade de criança e pagar pensão alimentícia por muitos anos, ele descobriu
que não era o pai.
O autor
alegava que foi ridicularizado e que pagou pensão de maneira indevida, o que
prejudicou a vida material de seu verdadeiro filho.
O relator do
recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, entendeu que a declaração da ré – de
que acreditava que o autor era genitor de seu filho – não se sustenta, pois
sabia das relações afetivas que possuía a época e também da possibilidade de
outro ser o pai. “Teria, por dever de boa-fé, noticiar a existência da dúvida ao
autor. O reconhecimento da paternidade é questão de grande relevância e não pode
ser tratado de maneira leviana. Os danos morais são presumíveis e decorrem da
situação vivenciada pelo autor. Ainda que não houvesse forte vínculo com o
menor, percebe-se a sensação de responsabilidade do autor que ajuizou ação de
oferta de alimentos e que, ao menos materialmente, contribuiu com a manutenção
daquele que pensava ser seu filho”, afirmou.
Em relação à
indenização por danos materiais, a turma julgadora negou o pedido. “Os alimentos
são, em regra, irrepetíveis, presumindo-se que são utilizados na sobrevivência
do alimentado. Ademais, foram pagos em benefício do alimentado.”
Os magistrados
Mary Grün e Luiz Antonio Silva Costa também integraram a turma julgadora e
acompanharam o voto do relator.
Comentários
Postar um comentário