Vereadores aprovam proposta de emenda à Lei Orgânica em prol aos servidores públicos

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/2015, que dá nova redação ao Inciso I do § 2º do Art. 104 da Lei Orgânica do Município de Jales de autoria dos vereadores Luís Fernando Rosalino, Gilberto Alexandre de Moraes, Jesus Martins Batista, Rivail Rodrigues Júnior e Pérola Maria Fonseca Cardoso foi aprovada por unanimidade em 2ª discussão e votação na Sessão Ordinária de segunda-feira, 30 de novembro.

O referido Inciso agora passa a vigorar com o seguinte texto: "I – Piso salarial, nunca inferior ao salário mínimo nacional, de acordo com a Tabela de Padrões e Referências dos Servidores Públicos, com reajustes periódicos, conforme os índices propostos pelo Poder Executivo e devidamente aprovados pela Câmara", garantindo assim este direito aos servidores públicos municipais.

Na justificativa para apresentação da proposta, os vereadores afirmaram que esta Emenda à Lei Orgânica do Município atende ao que está estabelecido na Constituição Federal de 1988, especialmente em seu artigo 7º, Inciso IV, nos quais se garante como direito do trabalhador, dentre outros, o recebimento do salário mínimo, fixado em lei e nacionalmente unificado.

Devido à política nacional de valorização do salário mínimo, implantada há mais de uma década, este tem recebido reajustes superiores aos índices inflacionários, índice este que nas negociações salariais dos servidores municipais não tem sido possível aplicar a todos os salários. Como os menores salários dos servidores municipais chegam a ficar abaixo do salário mínimo nacionalmente unificado, ou muito próximos do seu valor, quando o Poder Executivo reajusta anualmente os salários com base nos índices oficiais de inflação, ou pouco acima disto, resultam em piso salarial do funcionalismo público municipal abaixo do salário mínimo, necessitando de adicionais a título de gratificação ou bonificação para, no mínimo, nivelar-se ao mesmo.

Sendo assim, esta Emenda à Lei Orgânica do Município, corrige um problema que se repete todos os anos, além de garantir o cumprimento da Constituição Federal ao estabelecer que o piso salarial do funcionalismo público municipal nunca será inferior ao salário mínimo nacional.

Lei Orçamentária – Os vereadores aprovaram, em segunda discussão e votação, o Projeto de Lei nº91/2015, de autoria do Poder Executivo, durante a Sessão Ordinária realizada na segunda-feira, 30 de novembro. O referido Projeto de Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jales para o exercício de 2016, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias. A receita total do município, estimada no orçamento fiscal e da seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 126.000.000,00 , que é dividida em Receita Tributária, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita de Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes, Receita de Contribuições – Intra-Orçamentária e Receitas de Capital.

O Projeto de Lei segue agora para sanção e promulgação do Poder Executivo. (por Jaqueline K. Zambon).

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