Justiça atende pedido do MPF/SP e condena ANS a definir regras para reduzir o número

Agência tem 60 dias para regulamentar as solicitações, sob pena de multa diária; entre os pedidos está maior remuneração para profissionais de saúde na realização de partos normais
A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) cumpra todos os pedidos feitos em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em São Paulo que objetiva a intervenção da Agência para reduzir o
número de cesarianas realizadas na rede particular de saúde. A ANS tem 60 dias para elaborar as resoluções normativas que implementem as determinações judiciais. Em caso de descumprimento haverá cobrança de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Com a decisão, a remuneração dos profissionais de saúde, em caso de parto normal, deverá ser, no mínimo, três vezes maior que a da realização de cesariana. A agência também deverá criar indicadores e notas de qualificação para as operadoras de planos
privados de assistência à saúde e hospitais, de acordo com as ações para redução do número de cesarianas e adoção de práticas humanizadoras de nascimento. As operadoras e hospitais ainda estão obrigados a credenciar e possibilitar a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes no acompanhamento de trabalho de parto e no parto.
Além disso, foi determinado pela sentença que a ANS obrigue as operadoras de plano privado de assistência saúde a fornecerem informações sobre os percentuais de partonormal e cesariana dos obstetras e hospitais remunerados por elas, referentes ao ano
anterior ao questionamento; que determine a utilização do cartão gestante como documento obrigatório a ser fornecido às gestantes e a utilização do partograma como documento a ser utilizado em todos os nascimentos, como condição para recebimento da remuneração da operadora, ou apresentação de relatório médico nos casos excepcionais de impossibilidade. Esses três últimos pedidos do Ministério Público Federal já
estavam sendo atendidos pela ANS por meio da Resolução 368 de 2015, mas, com a sentença proferida, devem ser cumpridos de forma permanente por força de decisão judicial, trazendo segurança jurídica.
AÇÃO DO MPF. Os pedidos do MPF, feitos em 2010, se devem à constatação de que o número de cesarianas no setor de saúde suplementar no Brasil é muito maior que na rede pública, sendo superior a 80% dos partos. Em muitos hospitais os índices são
superiores a 90 %. Segundo a Organização Mundial da Saúde, o patamar aceitável de cesarianas é de 15% do total de nascimentos.
Sob o princípio de que o parto é em regra um ato natural da mulher, e não um procedimento médico, a sentença judicial acolheu argumentação do Ministério Público Federal no sentido de que a Agência Nacional de Saúde deve intervir para que a
cesariana seja adotada como medida de exceção, apenas em casos de urgência em que o nascimento por parto normal possa efetivamente colocar em risco a vida da mãe ou do
bebê. Diversos estudos já comprovaram os riscos envolvidos com a realização de cesarianas, a começar pela maior chance de morte materna e fetal e internações em unidades de terapia intensiva. Ainda que bem sucedida, a cirurgia pode trazer
inúmeras consequências para o desenvolvimento da criança e aumenta a probabilidade de complicações para a mãe, como hemorragias e necessidade de retirada do útero (histerectomia).
Clique aqui para ler a íntegra da sentença.
A ação, de responsabilidade das procuradoras da República Ana Carolina Previtalli Nascimento e Luciana da Costa Pinto pode ser consultada no site da Justiça Federal
http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/ sob o número 0017488-30.2010.4.03.6100.

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