Empresas do Simples Nacional deverão ter certificado digital

Por Danielle Ruas

As empresas optantes do Simples Nacional terão de ter certificado digital a partir de dezembro deste ano. É o que estabelece a Resolução do Comitê-Gestor do Simples Nacional nº 122, que determina ainda que a certificação digital será exigida para entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou para o envio do eSocial.

As empresas com mais de dez empregados deverão fazer o uso do certificado digital até 31 de dezembro deste ano. Na sequência, a partir de 1º de janeiro de 2016, será a vez dos estabelecimentos com oito empregados ou mais.

A partir de 1º de julho de 2016 será a vez das pessoas jurídicas que tem cinco ou mais funcionáriosterem certificação digital, a qual também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 1º de janeiro de 2016, no que diz respeito às informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.

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