TCESP mantém parecer desfavorável à prestação de contas da Prefeitura de Jales no exercício de 2012, quando prefeito Humberto Parini

 
Em 31 de julho, a presidenta Cristiana de Castro Moraes e o relator Alexandre Manir Figueiredo Sarquis determinaram a publicação do parecer sobre o Pedido de Reexame interposto pelo ex-prefeito Humberto Parini contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgou desfavorável à aprovação das contas do Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2012.
"Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, Relator, dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa, Dimas Eduardo Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo, preliminarmente o Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 22 de julho de 2015, conheceu do Pedido de Reexame e, quanto ao mérito, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, negou-lhe provimento, mantendo o parecer desfavorável emitido pela E. Segunda Câmara sobre as contas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Jales, referentes ao exercício de 2012, mas excluindo dos fundamentos do Parecer de primeiro grau a questão alusiva aos aspectos orçamentários e financeiros", foi o parecer publicado no sábado, 8 de agosto de 2015.
Ao final de seu relatório voto, Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis expôs que "vê-se, portanto, que a situação em exame desrespeitou o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, procedimento esse também inescusável nos termos da jurisprudência deste e. Tribunal. Por tudo isso, voto pelo não provimento do pedido de reexame, mantendo o parecer desfavorável emitido pela e. Segunda Câmara sobre as contas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Jales, referentes ao exercício de 2012, mas excluindo dos fundamentos do Parecer de primeiro grau a questão alusiva aos aspectos orçamentários e financeiros".

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