Projeto de Aprovado Lei PLC 49, que altera a denominação dos Foros Distritais do Interior e a entrância de Unidades Judiciárias do Estado

Depois de uma árdua luta na Assembleia Legislativa, finalmente foi aprovado na tarde desta quarta-feira, (dia 26-08), com o apoio do deputado estadual Carlão Pignatari, líder da Bancada do PSDB na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei PLC 49, que altera a denominação dos Foros Distritais do Interior e a entrância de Unidades Judiciárias do Estado; e o PLC 56 que dispõe a valorização dos Oficiais de Justiça.
Os projetos foram enviados para a Assembleia pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo objetivo será promover uma série de transformações no Poder Judiciário, para melhorar o atendimento à população e agilizar a análise do grande volume de processos que tramitam pelos Foros do Interior do Estado.
O Projeto de Lei nº 49 prevê que os Foros Distritais do Interior são elevados à categoria de Comarca, preservada a entrância em que se encontram classificados. Também elevará à categoria de entrância intermediária algumas comarcas de entrância inicial, que vier a atingir número superior a 50 mil eleitores.
Ainda elevará à categoria de entrância final várias Comarcas sedes das Circunscrições Judiciárias de entrância intermediária. Na região Noroeste Paulista, serão beneficiadas as Circunscrições de Andradina (37ªCJ), Barretos (14ªCJ), Fernandópolis (18ªCJ), Jaboticabal (42ªCJ), Jales (55ªCJ) e Votuporanga (17ªCJ).
Entretanto, o PL prevê que “a comarca de entrância intermediária que vier a atingir número superior a 100 mil eleitores, considerados todos os municípios que a compõem, será elevada à entrância final, por Resolução do Tribunal de Justiça”.
Por outro lado, o Projeto de Leo nº 56 prevê que “para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça, exigir-se-á diploma de graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente, aplicando-se os valores previstos na referência 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho de 40 horas semanais”.
Prevê ainda “uma gratificação referente ao Regime Especial de Trabalho Externo Judicial - RETEJ, a ser calculada com base em 31,74% sobre o valor do padrão do cargo em que estiver enquadrado”.
Para o deputado Carlão Pignatari, “com a aprovação desses projetos, além de valorizar os magistrados e servidores em suas carreiras, o Poder Judiciário estará mais próximo de quem precisa dele e os processos e ações serão resolvidos com mais rapidez. Os projetos que já estavam em tramitação na Assembleia Legislativa, foram aprovados diante de muito trabalho e acordo entre os parlamentares”, conclui Carlão. 

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