MPF em Jales/SP entra com ação contra Prefeitura de Dolcinópolis por não repassar à Caixa valores de empréstimos consignados após desconto em folha de servidores

Funcionários tiveram os nomes negativados indevidamente;
ação pede reparação de danos morais e materiais

O Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo, quer que a Caixa Econômica Federal retire imediatamente o nome de 85 servidores municipais de Dolcinópolis dos cadastros de proteção ao crédito, como, por exemplo, o Serasa. Os funcionários da Prefeitura foram indevidamente inscritos em órgãos de cobrança depois que a municipalidade deixou de repassar à Caixa os valores de empréstimos consignados, apesar de ter realizado os descontos na folha de pagamento.

Questionada pelo MPF, a Prefeitura de Dolcinópolis esclareceu que estaria passando por um período de grande desequilíbrio financeiro, o que a impossibilitou de saldar suas obrigações e transferir os valores devidos à Caixa. Em janeiro de 2015, o banco registrava cinco parcelas em atraso, referentes aos empréstimos consignados dos servidores da cidade, apesar de a administração municipal ter se comprometido a quitar a dívida até o fim do ano passado.

Para o MPF em Jales, ao não repassar os valores retidos de seus servidores, a Prefeitura de Dolcinópolis feriu o princípio da moralidade administrativa e o dever da boa-fé. A Caixa Econômica Federal também lesou os mesmos princípios da administração pública visto que inscreveu o nome dos clientes em cadastros de proteção ao crédito mesmo sabendo que a responsabilidade pela falta de pagamento era do gestor municipal.

Direitos do Consumidor. Como resultado, os servidores tiveram sua dignidade violada e seus interesses econômicos prejudicados. Ao ter seus nomes indevidamente negativados, os consumidores sofreram constrangimentos e restrições de crédito, mesmo após o valor mensal do empréstimo consignado ser descontado de seus salários. Por isso, o MPF pede que, ao final do processo, o Município de Dolcinópolis e a Caixa sejam condenados a reparar os danos materiais e morais causados aos servidores, em valor não inferior a R$ 1 mil, por cada inscrição indevida.

A ação requer ainda, em caráter liminar, que a Prefeitura repasse imediatamente à Caixa os valores dos empréstimos consignados já vencidos, sob pena de multa diária. Ao fim, o procurador solicita que a municipalidade seja obrigada a transferir às instituições bancárias as quantias descontadas de seus funcionários a título de empréstimo até o quinto dia útil de cada mês. A Caixa também deve ser condenada a não mais inscrever o nome de servidores em órgãos de cobrança quando a falta de pagamento for culpa da administração municipal, independentemente da Prefeitura envolvida.

Além disso, o MPF em Jales enviou cópias dos principais documentos do inquérito civil à Procuradoria Regional da República da 3ª Região para que seja feita a apuração do crime de apropriação indébita por parte do prefeito de Dolcinópolis, José Luiz Reis Inácio de Azevedo. Os ocupantes do cargo de prefeito, devido à prerrogativa de foro estabelecida pela legislação, devem ser julgados pela segunda instância da Justiça Federal, neste caso o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


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