Após ação do MPF/SP, medicamento de alto custo deverá ser fornecido a todos os usuários do SUS portadores de encefalopatia hepática

Apesar da inexistência de tratamento alternativo, Aspartato de Ornitina não faz parte da lista de remédios padronizados pelo Ministério da Saúde

Portadores de encefalopatia hepática, grave disfunção do fígado que prejudica as funções cerebrais, deverão ter acesso amplo e irrestrito ao Aspartato de Ornitina, remédio de alto custo que até o momento não é disponibilizado pela rede pública de saúde. Após ação do Ministério Público Federal na capital paulista, a Justiça Federal determinou que a União e o Estado de São Paulo forneçam o medicamento a todos os pacientes do SUS portadores da enfermidade. O MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, vai requerer em Juízo que os réus comprovem o cumprimento da liminar, já que, passados 30 dias desde a ciência da decisão, em 4 de maio, ainda não há informação sobre as providências tomadas para o efetivo fornecimento aos pacientes.

Segundo informações fornecidas pelo próprio Ministério da Saúde, o Aspartato de Ornitina é considerado especialmente eficaz nos casos de doenças hepáticas graves, como a hepatite e a cirrose. Ele diminui o nível de substâncias tóxicas no sangue, resultantes do mau funcionamento do fígado. O remédio também é indicado para o tratamento das complicações neurológicas decorrentes do quadro, como a encefalopatia hepática. Caso não seja tratada, a patologia pode causar alterações de comportamento, fala arrastada, sonolência, desorientação severa, tremores e até levar ao coma.

SEM ALTERNATIVA. A utilização do Aspartato de Ornitina faz parte da terapia básica e consensual da enfermidade, e não há até o momento tratamento alternativo. Apesar disso, o fármaco não pertence à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) nem faz parte da lista de remédios padronizados pelo SUS. Tal fato tem dificultado a obtenção do tratamento pelos pacientes, que precisam recorrer à Justiça ou aguardar o trâmite do pedido administrativo perante as Secretarias Regionais de Saúde, podendo inclusive ter suas solicitações recusadas.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Pedro Antonio de Oliveira Machado, autor da ação, sem a intervenção judicial, o fornecimento do Aspartato de Ornitina continuará deficitário e irregular, impondo sofrimento cotidiano aos portadores da encefalopatia hepática, que são privados do alívio dos sintomas e de melhor qualidade de vida. Além do fornecimento do medicamento no âmbito do SUS, a Justiça Federal também determinou que a União adote, em até 180 dias, as medidas administrativas necessárias à incorporação na Rename do Aspartato de Ornitina, ou de outro fármaco com o mesmo efeito terapêutico.

Leia a íntegra da ação civil pública e da decisão liminar. O número do processo é 0005425-94.2015.403.6100. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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