A real situação do TJSP, por José Renato Nalini

 
Após a constatação dos setores financeiros de que até o momento faltam 900 milhões para o Tribunal de Justiça honrar os salários de seus funcionários em 2015, questionou-se tal montante. Mas é isso mesmo o que acontece. O TJ mereceu em 2015 uma dotação para a folha de pagamento de R$ 6.793.587,694,00. Em janeiro e fevereiro não houve problema. Todavia, em março, com a incidência de aumento de 6,5% em observância à data-base do funcionalismo, o déficit foi de 22 milhões. Em abril cresceu para 69 milhões. Em maio para 119. Em junho atinge 178 milhões. Nesse passo, em dezembro faltarão, exatamente, R$ 902.217.700,40.

Os números não mentem. A projeção feita pelo setor de orçamento e finanças levou em consideração a inclusão do reajuste de 6,5% para todo o funcionalismo a partir de março. Mais a inclusão do AQ – adicional qualificação, criado em 2013 sem provisão orçamentária, no importe de 93 milhões anuais.

Não se contemplou a urgência da reposição de escreventes. São quase 3 mil os que se exoneram, se aposentam ou morrem durante um ano. O clamor por funcionários que preencham tais vagas cresce e é compreensível.

Este ano ainda será necessário nomear magistrados do 185º Concurso de Ingresso, ora em andamento. O quadro do TJ oferece 818 vagas de juiz não preenchidas. Nem se pensa em suprir todos os claros, o que faria ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por todos esses motivos, a administração do Tribunal não poderia abrir mão de sua participação na arrecadação de custas e emolumentos, cujo reajuste pleiteou, com a esperança de que em São Paulo se chegasse à solução carioca. No Rio de Janeiro, tudo o que se arrecada em custas e emolumentos é destinado diretamente ao Judiciário, não como aqui, em que o Tesouro do Estado fica com 60%. Ao contrário do que se esperava e do que é necessário, o TJSP viu-se desfalcado em 5% da insuficiente dotação de 25% do que se arrecada com custas – taxa judiciária, que só pode ser destinada ao Judiciário. Da percentagem cabente ao Estado é que se deveria extrair a verba para o Fundo de Despesas do Ministério Público, não da insuficiência do que se destina ao Tribunal. Aliás, essa é a posição da Procuradoria Geral de Justiça, que não pretendia entrar na partilha em detrimento do Judiciário.

O Tribunal também não foi consultado sobre a modificação da lei do Fundo de Despesas, cuja renegociação com o Banco do Brasil solicitou ao CNJ e aguarda decisão. A responsabilidade pela remuneração de quem presta serviços à Justiça é do Tesouro e não pode ser carreada ao Fundo Especial de Despesas. Afinal, a gigantesca máquina judiciária de São Paulo não resultou de geração espontânea, nem foi invenção exclusiva do Tribunal. Todos os cargos foram criados por lei votada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo. Mantê-la em funcionamento é missão dos três Poderes do Estado, não exclusivamente do Judiciário.

Por último, as informações de que o TJ dispõe são no sentido de que o crescimento do orçamento geral do Estado foi de 97% nos últimos sete anos, enquanto o orçamento do Tribunal de Justiça teve aumento de 54% no mesmo período, evidenciando a redução da verba destinada ao funcionamento adequado da terceira função estatal.

A situação financeira é comunicada, periodicamente, à Secretaria do Planejamento do Governo, com a qual o setor específico do Judiciário mantém polido relacionamento.

Diante da crise econômica, aguarda-se a compreensão dos setores que podem fornecer alternativa à insuficiência orçamentária do sistema Justiça, que sempre existiu, mas nunca deixou de ser corrigida com o excesso de arrecadação durante o ano. Hipótese que ainda não ocorreu neste dramático 2015.

*José Renato Nalini é presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
 

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