Polícia Militar Ambiental realiza Operação “Madeira Legal”



Entre os dias 25, 26 e 27 de maio, Policiais Militares da 1ª Companhia Ambiental de São José do Rio Preto, foram empenhados na Operação denominada "Madeira Legal", intensificando as fiscalizações nas principais rodovias que cortam nossa região, visando identificar irregularidades ambientais no transporte de madeira nativa, principalmente oriundas da Amazônia Legal, por meio de análise da documentação apresentada pelos transportadores (DOFs, Notas Fiscais etc) comparando-as com a carga de madeira vistoriada in locu (quantidade, corte, espécies etc).

Os maiores produtores de madeira nativa da Amazônia Legal são os Estados de Mato Grosso (36,79%), Pará (35,04%) e Rondônia (22,65%) que, juntos, são responsáveis pela produção de quase 95% de toda a madeira oriunda da Amazônia, sendo que o escoamento destes produtos florestais nativos até o território paulista na maior parte se dá por vias de grande importância (rodovias federais, estaduais etc) e por meio de veículos pesados (carretas, bitrem e rodotrem), ingressando no Estado de São Paulo pelas divisas dos Estados de Mato Grosso do Sul e de Minas Gerais, denotando a importância de operações com essa finalidade.

A exploração e devastação da Região Amazônica tem sido alvo de preocupação mundial, pois estudos comprovam que a diminuição da cobertura vegetal nativa está influenciando diretamente as alterações climáticas do planeta.

Durante as ações fiscalizatórias foram vistoriados 33 caminhões específicos de transporte de madeira, sendo que em 05 (cinco) deles foram flagradas irregularidades, sendo assim foram lavrados até o momento (parcial) 06 (seis) Autos de Infração Ambiental, alcançando não somente o transportador, mas também o responsável pelo envio da madeira irregular, somando-se R$ 47.026,80 em multas arbitradas (parcial). Foram apreendidos, além dos cinco caminhões, cerca de 88 m³ de madeira (parcial), que após finalizado o processo administrativo serão doados à entidades assistenciais.

As não conformidades detectadas no transporte de madeira amoldam-se ao tipo penal próprio, previsto na Lei de Crimes Ambientais, com pena de seis meses a um ano de detenção, sendo que os responsáveis responderão em liberdade por se tratar de crime de menor potencial ofensivo.

Obs.: Os resultados são parciais, uma vez que falta a cubicagem de um caminhão de madeira.

DOUGLAS VIEIRA MACHADO

Ten Cel PM – Comandante

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