TCESP realizará em Jales, debate com gestores municipais sobre novas regras para precatórios

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em face da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prestará orientação a todos os jurisdicionados, da esfera estadual e municipal, sobre os novos procedimentos a serem adotados para planejamento da proposta orçamentária de 2016, sobretudo em relação aos novos prazos de pagamento de precatórios já reconhecidos pela Justiça e que deverão ser quitados até o final de 2020.

O tema, segundo determinação da Presidência do TCE, será abordado, com destaque, durante os encontros do 19ª Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais. Em 2015, os debates, realizados anualmente pela Corte de Contas, percorrerão todas as 20 regiões administrativas jurisdicionadas

Na Unidade Regional - UR11 de Fernandópolis, com a presença de 43 municípios da região noroeste sendo: Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida d’ Oeste, Aspásia, Cardoso, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela D’Oeste, Fernandópolis, Guarani d’ Oeste, Indiaporã, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Nova Canaã Paulista, Ouroeste, Palmeira d’ Oeste, Paranapuã, Parisi, Pedranópolis, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Riolândia, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d’ Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d’ Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Três Fronteiras, Turmalina, Urânia, Valentim Gentil, Vitória Brasil, Votuporanga, realizará o debate no Plenário Tancredo Neves na Câmara Mnicipal de Jales, numa quinta-feira, 6 de agosto, as 14 horas

Emitido por meio da Secretaria-Diretoria Geral, o Comunicado SDG 14/2015, encaminhado para todos os entes sob a jurisdição do TCE, acrescenta que, para o exercício deste ano, deverão ser adotadas medidas de planejamento ‘cuidadoso’ para a elaboração da proposta orçamentária.  "Tais cuidados deverão prever as correspondentes dotações orçamentárias para o resgate de precatórios judiciais", explica o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi.

Segundo consta da decisão do STF, o prazo de quitação do passivo de precatórios judiciais é de 5 anos, a contar de janeiro de 2016 com o comprometimento mínimo de percentuais de 1% a 2% da Receita Corrente Líquida (RCL).

Dentre as mudanças para a correção dos novos valores será adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), indicador que leva em conta a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos nas principais regiões metropolitanas do país. Terminado o prazo ora estabelecido, prevalecerá a regra do capítulo 100, previsto na Constituição Federal.

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