TCESP julga irregulares contas 2013 da Câmara de Aparecida d’Oeste

 APARECIDA D´OESTE – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular as contas prestadas pela Câmara Municipal de Aparecida d’Oeste relativas ao exercício de 2013.

No voto, o relator Conselheiro Renato Martins Costa atentou que a prestação de contas do Legislativo de Aparecida d’Oeste apresenta irregularidades graves e destacou que o quadro de pessoal da Câmara apresentou manutenção integral (100%) de servidores ocupantes de cargos em comissão, bem como as atribuições desses cargos não possuem características de direção, chefia e assessoramento, violando os incisos II e V, do artigo 37 da constituição Federal.

"Importante destacar que a investidura para cargos em comissão representa exceção constitucional, aceita para situações em que as atividades sejam transitórias e excedam à mera burocracia administrativa, porque detêm o elemento confiança", pontuou o relator. "O mesmo argumento defensório se repete ao longo dos anos e essa recalcitrância em não atender às recomendações do Tribunal apenas demonstra a inércia da Administração".

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