Ainda





sobre o Projeto de Lei Complementar 32 de 2012 aprovado na quarta- feira 8 de abril, que estabelece condições para a classificação de Estâncias e Municípios de Interesse Turístico que seguirá para a sanção do governador Geraldo Alckmin, o deputado estadual André do Prado, líder do PR e coautor do PLC, explica que "a nova Lei ainda estabelece que a cidade deverá dispor, no mínimo, de equipamentos e serviços turísticos como local de hospedagens, serviços de alimentação, de informação e um receptivo turístico, além de infraestrutura e serviços de transporte, de comunicação, de segurança e de atendimento médico emergencial, bem como sinalização indicativa de atrativos adequada aos padrões internacionais, e infraestrutura básica que garanta o atendimento aos habitantes e aos visitantes no que se refere ao abastecimento de água potável, sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários e gestão de resíduos sólidos".
Segundo ele, as cidades deverão ter um plano diretor de turismo aprovado e revisado a cada três anos e manter um Conselho Municipal de Turismo devidamente constituído e atuante composto por representantes das organizações da sociedade civil representativas dos setores de hospedagem, alimentação, comércio e receptivo turístico, além de representantes da administração municipal nas áreas de turismo, cultura, meio ambiente e educação, que elegerão, dentre seus pares, o presidente do conselho com mandato de dois anos.
Outra regra que ficou estabelecida é a de que serão classificadas como estâncias, cidades com menos de 200 mil habitantes, salvo aquelas assim classificados antes da publicação desta lei complementar. Para ser classificado como Município de Interesse Turístico, os requisitos necessários são os mesmos estabelecidos para as estâncias, tais como: ter potencial turístico dispondo de serviços básicos como hospedagem e serviços de alimentação, entre outros.
os municípios de interesse turístico melhor ranqueados, com base nos critérios de fluxo turístico permanente, atrativos, equipamentos e serviços turístico e que obtiverem pontuação superior à das estâncias turísticas poderão ser classificados como estâncias turísticas.

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