Sala de Estado Maior: Plenário julga improcedentes reclamações de advogados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (18) o julgamento de duas Reclamações (RCL) 5826 e 8853, nas quais advogados, presos preventivamente, alegam descumprimento da norma que lhes permite o recolhimento em salas de Estado Maior, como dispõe o Estatuto dos Advocacia (Lei 8.906/1994, artigo 7º, inciso V). Diante da ausência de tais estabelecimentos no País, a jurisprudência do STF tem equiparado à sala de Estado Maior ambiente separado, sem grades, localizado em unidades prisionais ou em batalhões da Polícia Militar, que tenha instalações e comodidades adequadas à higiene e à segurança do advogado.

Esse direito só é garantido em caso de prisão preventiva. No caso de condenação de advogado em sentença penal transitada em julgado, o cumprimento da pena ocorre em presídio. O Plenário, por maioria, declarou improcedentes as reclamações.

Na sessão realizada em 19 de agosto de 2010, os ministros iniciaram o debate sobre a viabilidade da reclamação para analisar casos específicos de prisão em sala de Estado Maior. Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia (relatora) votou pela procedência das reclamações, acompanhada parcialmente pelo ministro Ayres Britto (aposentado). Em sentido contrário, pela improcedência, votaram os ministros Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie (aposentada).

A análise dos dois processos foi retomada com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. Para ele, a reclamação não é a sede adequada para tal discussão. "Nos termos do que preceituam os artigos 102, inciso I, alínea ‘l’, da Constituição, 156 do Regimento Interno do STF, e 13 da Lei 8.038/1990, a reclamação é um instrumento destinado a preservar a competência do Supremo, garantir a autoridade de suas decisões e, agora, com a Reforma do Judiciário, para a efetividade da súmula vinculante", afirmou. "A hipótese em julgamento é distinta".

Para o ministro Toffoli, as decisões reclamadas não estão assentadas em fundamento constitucional, "já que em nenhum momento se ampararam na inconstitucionalidade do inciso V, artigo 7º, do Estatuto dos Advocacia". Nos casos, "os atos reclamados trataram de discutir as condições físicas do local no qual os reclamantes estavam custodiados e se este se enquadraria no conceito de sala de Estado Maior", afirmou.

O ministro chegou a consultar o Ministério da Defesa, em busca da definição oficial de sala do Estado Maior, e foi informado que nem as unidades militares possuem tal espaço. Quando um oficial é preso, uma sala da unidade, dotada de conforto mínimo e instalações sanitárias, é reservada para o cumprimento da sanção.

Nas reclamações, foi alegado o desrespeito à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127, com pedido do cumprimento da medida em prisão domiciliar. Ao acompanhar o voto do ministro Dias Toffoli, o ministro Teori Zavascki acrescentou que, naquele julgamento, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão "assim reconhecidas pela OAB" constante do inciso V do artigo 7º do Estatuto dos Advogados, que impede que o advogado seja recolhido, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior ou, na sua falta, em prisão domiciliar. Tal expressão, na prática, garantia à entidade o direito de inspecionar o local.

O ministro Luiz Fux acompanhou a divergência por considerar a reclamação inadmissível nesses casos. Da mesma forma votou o ministro Gilmar Mendes.

Em preliminar, o ministro Marco Aurélio propôs a conversão do julgamento em diligência, para averiguar se os advogados ainda estavam custodiados. Como sua sugestão não foi aceita, o ministro votou pela improcedência da reclamação, com concessão de habeas corpus de ofício para relaxar as prisões.

O ministro Celso de Mello também julgou improcedentes as reclamações. Ele lembrou que, para dar efetividade ao que decidiu no julgamento da ADI 1127, a Corte tem assegurado o direito ao recolhimento domiciliar enquanto não há o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ele chamou a atenção para a ausência de salas de Estado Maior em todo o País e registrou especificamente a situação de São Paulo, onde tais espaços são improvisados em unidades militares. (VP/FB)

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