Bônus histórico aos servidores da Educação será pago no dia 31

O governo do Estado de São Paulo definiu para o dia 31 de março, terça-feira, o pagamento do maior bônus por desempenho da história da rede estadual de ensino. O valor total destinado pela Secretaria da Educação do Estado ultrapassa R$ 1 bilhão, verba 42% superior aos R$ 700 milhões pagos 2014. Serão beneficiados os 232 mil funcionários, sendo que metade deles (49%) recebe R$ 3.500 ou mais.
A bonificação histórica será paga em duas etapas para os professores, diretores, coordenadores e demais funcionários que vão receber os valores maiores - a primeira agora dia 31 e a próxima no dia 15 de setembro. Já para os 117 mil que recebem até R$ 3.500 será liquidado a totalidade em parcela única na próxima semana.
O recorde de pagamento é proporcional à melhora do aprendizado, registrada pelo Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (Idesp). "Nossa rede alcançou o melhor Idesp dos últimos cinco anos. O bônus é, portanto, uma conquista partilhada com todos servidores que alcançaram suas metas e contribuíram para levar um ensino de ainda mais qualidade para os mais de 4 milhões de alunos", afirma o secretário da Educação do Estado, professor Herman Voorwald.
O Idesp referente a 2014 mostrou que na etapa entre o 1º e o 5º ano do Ensino Fundamental, o crescimento do índice foi de 20,2%, saindo de 3,96 registrado em 2010 para 4,76 aferido em 2014. No mesmo período, a média referente ao 6º e 9º ano saiu de 2,52 para 2,62 (ampliação de 4%). Já no Ensino Médio, o Idesp foi ampliado em 7,2%, passando de 1,80 para 1,93.
Cálculo – O cálculo prevê o pagamento de até 2,9 salários a mais por merecimento. Se atingida a meta do Idesp, o bônus é de 2,4 salários. Se superada a meta, o limite de bônus é de 2,9 salários. Se não atingida a meta, é calculado o avanço da escola proporcional (se avançou, por exemplo, 50% da meta, o bônus é de 1,2 salário).
Além do cumprimento das metas, o bônus também define outros critérios. Todos os funcionários do quadro de magistério, do quadro de apoio escolar e do quadro de serviço (incluindo diretores, professores, educadores e equipes escolares) precisam ainda ter atuado, no mínimo, em dois terços do ano. Ou seja, devem ter trabalhado pelo menos durante 244 dias. No caso de faltas, haverá desconto proporcional no valor do benefício. São permitidas por lei apenas ausências decorrentes de licença-maternidade, licença-paternidade, adoção e férias.
 

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