Tribunal condena contrato para divulgação de atos oficiais em Auriflama

11/02/15 – AURIFLAMA – O colegiado do Tribunal de Contas paulista, reunido durante sessão ordinária da Segunda Câmara, julgou irregular a licitação, o contrato e 5 (cinco) aditivos, formalizados entre a Prefeitura de Auriflama e a empresa Juliane Pereira da Silva ME., formalizado com o objetivo de contratação de jornal local para publicação de atos oficiais e institucionais da administração.
O ajuste, firmado em 5 de janeiro de 2009, no valor de R$ 116.370,00, com a vigência até 31 de dezembro do mesmo ano, foi precedido de licitação na modalidade Pregão. Os 5 (cinco) aditivos formalizados ao contrato original tiveram como finalidades o acréscimos de R$ 15.000,00 ao contrato, correspondente a 22,05% do valor originário e prorrogações da vigência contratual.
O relator da matéria, Conselheiro Antonio Roque Citadini consignou em seu voto que restaram irregularidades graves que comprometeram a lisura da presente contratação, dentre elas que a origem ao formalizar a presente licitação deixou de incluir a declaração de disponibilidade financeira, bem como a falta de realização da prévia pesquisa de preços.
"Ademais, o preço do presente ajuste ficou 90,67% acima do contratado anteriormente celebrado com a mesma empresa", pontuou o relator.

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