TJ indefere liminar pleiteada por Nice

 

Leia abaixo o despacho do desembargador relator José Luiz Gavião de Almeida,  3ª Câmara de Direito Público em  Agravo de Instrumento com Liminar impetrado pela então prefeita Nice Mistilides  na sexta-feira, 13 de fevereiro, às 15h45m, nesta quarta-feira, 18 de fevereiro, contra o  presidente da Comissão Processante da Câmara Municipal de Jales

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 Indefiro a liminar pleiteada. Medida que exige cautela no seu deferimento, especialmente porque se trata de intervenção em procedimento administrativo disciplinar de outro Poder. A agravante fala em perigo da demora. E diz que o prova com o fato de haver sido o prazo da comissão processante ultrapassado. Esse fato indicaria a fumaça do bom direito. Mas é melhor um mínimo de contraditório para reconhece-lo. O perigo da demora estaria na possibilidade de cassação. Essa possibilidade é risco inerente à função da agravante. E pode ser revertida posteriormente, pelo que não se pode falar em risco de dano irreparável. Tudo indica ser mais prudente aguardar as informações e a resposta do agravado. Oficie-se solicitando informações. Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 527, IV e V do CPC. Após, à Douta Procuradoria de Justiça Oportunamente, conclusos, servindo este como ofício. São Paulo, 18 de fevereiro de 2015".

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