Nice perde o mandato de prefeita e tenta na Justiça retornar ao cargo



A prefeita de Jales, Nice Mistilides (PTB), foto, foi cassada na tarde de terça-feira, 17 de fevereiro, após julgamento que durou mais de 24 horas no Plenário Tancredo Neves, na Câmara Municipal. Por nove votos favoráveis e uma abstenção, os vereadores decidiram pela perda do mandato da prefeita que foi acusada de irregularidades na contratação emergencial de uma empresa para coleta de lixo e varrição das ruas por uma Comissão Processante.

O vice-prefeito Pedro Manoel Callado de Moraes (PSDB) assumiu o cargo logo após os trâmites legais da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Nice Mistilides não esteve presente à sessão especial. Em nota distribuída pela secretaria municipal de Comunicação na segunda-feira, 16 de fevereiro, a então prefeita Nice Mistilides afirmou que as irregularidades administrativas apontadas pela Comissão Processante foram sanadas e que não teria havido desvios de recursos ou apropriação indevida. "Nice está pagando pelo pecado de ser uma mulher simples que sofre pela irresponsabilidade política de um grupo que, aparentemente, não visa o bem-estar da população", disse a nota oficial da prefeitura. Nice foi eleita pela em 2012 e obteve 13.513 votos, após disputar os pleitos de 2004 e 2008.

O vereador Sergio Nishimoto (PTB) membro da Comissão Processante ao ocupar a tribuna no tempo reservado aos parlamentares, disse que não foi pressionado em momento algum tanto pela prefeita como membros da direção estadual do PTB "por isso estou à vontade para votar", e que o ato que se desenrolava naquele momento era político

No plenário, a manifestação dos vereadores foi acompanhada por vaias e aplausos.

O advogado Osmar Honorato Alves, defensor da prefeita Nice Mistilides ocupou todo o seu tempo na tribuna da Câmara para explicar possíveis falhas nos autos da Comissão Processante na tentativa de provar que o ato de cassação estava sendo político e não por fraudes ou desvio de recursos.

Ao final, os vereadores André Ricardo Viotto (PSD), Claudir Aranda da Silva (PDT), Gilberto Alexandre de Moraes (DEM), Jesus Martins Batista (DEM), Luiz Fernando Rosalino (PT), Pérola Maria Fonseca Cardoso (PT), Rival Rodrigues Júnior (PSB) e Tiago Vandré de Souza Abra (PSB) votaram pela cassação do mandato da prefeita Nice Mistilides.

O vereador Sergio Nishimoto se absteve na votação do primeiro quesito onde perguntava se a prefeita Nice Mistilides havia cometidos infração politico administrativa na contratação emergencial da empresa de coleta de lixo e varrição das vias públicas, e votou não no segundo quesito se ela havia cometido improbidade administrativa.

União - Ao assumir o cargo de prefeito na terça-feira, 17 de fevereiro, Pedro Callado disse que além se substituir os secretários nomeados por Nice, iria tentar unificar e pacificar as forças políticas e comunitárias e prol de Jales. Aliás esse foi o discurso pregado pelo prefeito Callado durante a semana em suas entrevistas às emissoras de rádio.

Na quarta-feira de cinzas, o prefeito Callado se reuniu com o secretariado da ex-prefeita Nice solicitando informações de cada pasta e adiantou que nesta sexta-feira começaria indicar os seu assessores.

Indeferida - Na quarta-feira, 18 de fevereiro, o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, relator dos autos de um Agravo de Instrumento com Liminar impetrado por Nice Mistilides contra a Comissão Processante na sexta-feira, 13 de fevereiro, negou a liminar alegando que a " medida exige cautela no seu deferimento, especialmente porque se trata de intervenção em procedimento administrativo disciplinar de outro Poder. A agravante fala em perigo da demora e diz que o prova com o fato de haver sido o prazo da comissão processante ultrapassado. Esse fato indicaria a fumaça do bom direito. Mas é melhor um mínimo de contraditório para reconhece-lo".

Disse ainda o relator Gavião de Almeida que "o perigo da demora estaria na possibilidade de cassação. Essa possibilidade é risco inerente à função da agravante . E pode ser revertida posteriormente, pelo que não se pode falar em risco de dano irreparável. Tudo indica ser mais prudente aguardar as informações e a resposta do agravado".


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