Nesta sexta-feira,

6 de fevereiro, o juiz de direito José Pedro Geraldo Nobrega Curitiba, da 3ª Vara Judicial da Comarca de Jales, julgou extinto o Mandado de Segurança com pedido de Liminar, impetrado pela prefeita Eunice Mistilides Silva contra ato coator supostamente praticado pelo presidente da Comissão Especial de Inquérito - CEI e o presidente da Câmara Municipal de Jales, o então vereador Gilberto Alexandre de Moraes, sem análise do mérito.
Em sua decisão, o magistrado determinou que fosse oficiado ao Tribunal de Justiça do Estado nos autos dos Agravos de Instrumento o teor de de sua decisão.
Se realmente for o que se comentou durante todo esse tempo em que se aguardava a decisão do Judiciário que uma decisão favorável à Comissão Processante e, após a publicação da decisão no Diário Oficial da Justiça, dependeria apenas do presidente da Câmara Municipal marcar a sessão especial para julgamento do parecer da Comissão Processante.. Nada como aguardar.

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