Nem a Prefeitura e nem os vereadores fiscalizam a aplocação da lei dos panfletos

No dia 20 de dezembro de 2014, foi publicada a lei n° 4.338 de 15 de dezembro, aprovada por unanimidade pelos vereadores que regulamenta a distribuição de panfletos pela cidade. A lei que precisa ser regulamentada pela prefeita municipal diz em seu artigo 1°: "fica pela presente Lei, proibida a colocação de panfletos de propaganda nas maçanetas e para-brisas de veículos e motocicletas" . Infelizmente para os proprietários de veículos a Lei não está sendo aplicada e os vereadores responsáveis pela sua criação e aprovação não estão fiscalizando. Quando se diz que não existe ordem, esse é um dos motivos. A administração municipal com a lei em poder não divulga para conhecimento à população de sua obrigatoriedade. E com isso o pessoal que distribui panfletos, vai abusando da paciência dos donos de veículos. A prefeita e os vereadores precisam agir. Enquanto a preocupação maior nessa cidade for a cassação da prefeita, outras coisas vão se arrastando.

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