TCE julga pela procedência parcial de representação da Moria Escritório Contábil Ltda contra a Prefeitura de Jales

Foi publicado em 10 de janeiro deste ano no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o acordão do Plenário do Tribunal de Contas-TCESP, pelo voto do conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, relator, e dos conselheiros Antonio Roque Citadini, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo, bem como do auditor substituto de Conselheiro Josué Romero, em conformidade com o relatório e voto do relator, que decidiu pela procedência parcial de representação formulada por Moria Escritório Contábil Ltda - ME contra o edital do pregão presencial nº 59/2014, processo nº 105/2014, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Jales visando a contratação de empresa especializada para cessão de direitos de uso de sistemas de informática para gestão pública - locação de softwares - nas áreas de atuação das secretarias de Fazenda; Administração; Educação; Saúde; Obras, Serviços Públicos e Habitação; e Comunicação; com conversão de banco de dados atuais, implantação, manutenção e suporte, inclusive com treinamento de servidores; pelo período de 12 meses.
De acordo com o TCE, a Prfeitura Municipal de Jales deve promover a retificação do edital de forma a:definir critérios objetivos para a avaliação dos sistemas ofertados pela licitante vencedora; posicionar a adjudicação do objeto como evento posterior à demonstração e avaliação dos sistemas, proporcionando condições para o livre exercício do direito à interposição de eventuais recursos pelos interessados; e incorporar ao edital disposição que discipline o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, se configurada a mora da contratante, bem como elaborar cláusula contratual com a mesma finalidade.
"A reformulação do edital é, portanto, medida que se impõe, em consonância com todos os aspectos desenvolvidos no corpo do voto ora proferido, com a consequente publicação do novo texto do ato convocatório e reabertura do prazo legal, nos termos do artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, para oferecimento das propostas".aponta o relatório do TCE.
Presente na sessão o representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Celso Augusto Matuck Feres Junior.

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