Novo Código ou nova Cultura

por José Renato Nalini

A proximidade de vigência do novo Código de Processo Civil suscita aquela inquietação já tantas vezes experimentada pelo universo jurídico. Ao contrário da tendência verificada em alguns outros países, o Brasil ainda se inebria com o fetiche da lei, como se ela fosse a solução para todos os problemas.
Cada vez mais atual a constatação de Jean Cruet, autor de "A vida do direito e a inutilidade das leis", que observa, logo no início de sua obra: "Sempre se viu a sociedade alterar a lei. Nunca se viu a lei alterar a sociedade". Talvez um exagero, pois no Brasil das "leis que pegam e outras que não pegam", as primeiras podem fazer a diferença. É o que acontece, ao menos à primeira vista, com a proibição do álcool ao volante.
Não se deve esperar milagre do novo Código de Processo Civil. Assim foi quando o Código Buzaid, de 1973, substituiu o estatuto de 1939. Temos prática em renovar a legislação. Pense-se na Constituição, que é o ápice do ordenamento jurídico. Tivemos a primeira em 1824, a segunda em 1891, a terceira em 1934, a quarta em 1937, a quinta em 1946, a sexta em 1967 e a Emenda 1, de 17.10.1969, pode ser considerada uma sétima Carta Magna. Até que sobreveio a oitava, a Constituição Cidadã de 1988, que já se aproxima das oitenta emendas... Isso porque é do tipo rígido, ou seja, precisa de 3/5 de quórum autônomo em cada Casa do Legislativo Federal.
Pois bem: temos excesso de leis e carência de efetividade. Os princípios da Constituição já permitiriam uma Justiça ágil, célere, eficiente, efetivamente solucionadora de problemas. Mas o que se vê é o emperramento resultante de anacronismo na formação jurídica, ranço burocrático, medo de inovação e criatividade. O velho tema do divórcio entre um discurso de vanguarda e uma prática de antanho. Mas não vale a pena alimentar o pessimismo. Vamos nutrir a esperança: que venha o novo CPC e que ele traga um novo operador do direito.
A melhor lei, se não tiver um aplicador sensato, com vontade de realmente acertar, dar soluções e não respostas meramente processuais, de nada valerá. Torçamos pela renovação da cultura jurídica. Na formação de profissionais mais sensíveis. Capazes de compaixão pelo próximo. Senão, tudo tenderá a continuar na mesma.
*José Renato Nalini é presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo

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