Não há Justiça grátis, por José Renato Nalini

 
Os prognósticos para 2015 são aqueles anunciados. Chegou a hora do acerto de contas com a economia. Não há milagres na administração pública. Tudo o que deixou de ser feito por inúmeras razões, agora não pode ser adiado. Reajuste de tarifas e de preços públicos, redução de despesas, enxugamento da máquina. O governo paulista já contingenciou 6 bilhões de reais do orçamento. É óbvio que essa conta chegará também à Justiça.
No ano passado, o déficit foi de 1 bilhão e 300 milhões de reais. Cortou-se tudo o que foi possível. Mesmo assim, foi preciso obter suplementação, embora ela viesse inferior à necessidade.
Este ano será outro período de restrições. Todavia, é urgente recordar que o Judiciário não cresceu sozinho. Não chegou aos 50 mil servidores e 2400 magistrados senão mediante lei, que foi aprovada pela Assembleia e sancionada pelo Executivo. Agora os três Poderes têm responsabilidade quanto ao sustento da máquina.
O Tribunal de Justiça fará sua parte. Continuará no regime de austeridade. Procurará usar criatividade para inovar, fazer mais com menos, insistir na produtividade, que é meta do CNJ, à qual São Paulo – assim como todos os demais Tribunais – estão subordinados.
Mas é urgente pensar em outras fontes de custeio. As custas devem ser revistas. A Justiça é autofágica. Aquilo que ela cobra é muito inferior ao seu custo. São Paulo também poderia repassar parcela mais considerável dos emolumentos das serventias extrajudiciais, os antigos "cartórios", para a Justiça. Assim acontece em outros Estados, como o Rio de Janeiro. Afinal, é o Judiciário quem fiscaliza, orienta, corrige e provê por concurso público incensurável, todas as vagas nessas delegações.
A prodigalidade na concessão da Justiça gratuita também merece revisão. Há muitas questões que não precisariam ser submetidas à apreciação de um juiz. Quem prefere o Judiciário deve arcar com os módicos custos da demanda.
Outra urgência é cobrar pela União pelo processamento das execuções fiscais e ações previdenciárias em todas as comarcas desprovidas de justiça federal. Ainda que as novas execuções já não deem entrada na justiça estadual, há milhares de ações em curso. E as previdenciárias continuarão submetidas aos juízes estaduais, que nada recebem por esse trabalho extra.
Também os municípios devem pagar pelo uso exagerado da Justiça Estadual para a cobrança de sua dívida ativa. São milhões de execuções fiscais cobradas pelos juízes estaduais a benefício dos Municípios. Por que não se pode orçar o custo dessa tramitação e fazer com que essa entidade da Federação remunere a Justiça Estadual?
Como não há Justiça grátis e ela está cada dia mais dispendiosa, todas as sugestões para incrementar os ingressos de recursos financeiros para o Tribunal de Justiça serão muito bem aceitos. Quanto a recursos processuais, destes ela já está repleta e não precisa mais. Ao contrário: a sociedade acordará um dia para as vantagens das alternativas ao Judiciário e perceberá que os antigos tinham razão: "mais vale um mau acordo do que uma boa demanda".
*José Renato Nalini é presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo

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