MP obtém liminar que proíbe Vereadores de Taubaté de dirigir carros oficiais

Para Promotoria, veículos da frota só podem ser conduzidos por motoristas concursados
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Taubaté obteve liminar da Justiça determinando que somente os motoristas profissionais do quadro do Poder Legislativo do município dirijam os veículos oficiais do município. A decisão proíbe os Vereadores, Assessores e agentes comissionados de conduzir os veículos oficiais da Câmara de Taubaté.
A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada em 2011 pela Promotoria de Justiça de Cidadania de Taubaté. Na ação, o MP questionou o Ato 01/2008, de 09 de janeiro de 2008, que dava permissão para pessoas físicas, entre elas, assessores de Vereadores e ocupantes de cargo em comissão, conduzissem os veículos, em lugar dos 20 motoristas, titulares de cargos efetivos, aos quais cabe exclusivamente a condução dos veículos da frota oficial.
A liminar foi negada, mas em outra ação pública (0018922-14.2010.8.216.0625), a Justiça determinou a redução do número de veículos da frota do Poder Legislativo de Taubaté, limitando-o ao número de Vereadores. Assim, o Juiz da Vara da Fazenda reconsiderou a decisão anterior e concedeu a medida liminar no dia 15 de dezembro de 2014.
"Percebo que a direção de veículos por pessoas não habilitadas para tanto (habilitação havida em concurso público para motoristas), no caso de Vereadores ou de seus assessores, como também de assessores da Mesa ou da Presidência, reflete em ato incorreto, com base em Ato administrativo sem a devida motivação, o que pode gerar prejuízos ao patrimônio municipal e à própria Câmara Municipal".
O Juiz Paulo Roberto da também fixou multa de 30% do valor da remuneração do Vereador que vier a fazer uso de veículo dirigindo-o, ou permitir direção de veículo que está à sua disposição, por quaisquer pessoas de sua assessoria.
Leia aqui a liminar.

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