MPF em Bauru ajuíza ação para que município implemente unidades de atendimento a usuários de crack e outras drogas

O Ministério Público Federal em Bauru ajuizou uma ação civil pública contra o município, o Estado de São Paulo e a União para que duas unidades de atendimento a usuários de crack, álcool e outras drogas entrem em funcionamento na cidade. A Prefeitura já assinou acordo com o Ministério da Saúde para o repasse de recursos necessários à implementação do serviço, mas há meses não providencia o início dos trabalhos.
 As chamadas Unidades de Acolhimento (UA) oferecem cuidados contínuos de saúde em ambiente residencial, durante 24 horas, para pessoas com necessidades decorrentes do uso de drogas. Em Bauru, estão previstas uma unidade para atendimento de adultos e outra para crianças e adolescentes. Apesar de já dispor de verbas federais para a consecução do projeto, a Prefeitura alegou que os locais só estarão em funcionamento após a conclusão de outras duas iniciativas: um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e o chamado Consultório na Rua, com previsão para início de operação neste mês.
 Além disso, o Executivo tentou justificar o atraso na entrega das UA com a suposta insuficiência de recursos oriundos da União. A verba, segundo a Prefeitura, não seria bastante para a construção ou locação de imóvel, a manutenção dos serviços e a remuneração das equipes. No entanto, a Constituição, a legislação e a jurisprudência determinam que o atendimento a pessoas em situação de risco devido ao uso de drogas, principalmente crianças e adolescentes, deve ser prioridade absoluta do Poder Público (art. 227 da Constituição). Cabe ao gestor público, no caso de problemas orçamentários ou falta de recursos, optar por implementar políticas prioritárias em detrimento de outras despesas ou investimentos.
 “A 'reserva do possível' só seria óbice à realização de políticas públicas absolutamente fundamentais, concretizadoras do direito a uma vida digna, se a Prefeitura lograsse demonstrar cabalmente a ausência de recursos, que não é o caso”, destaca o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, autor da ação. “Assim, não cabe ao município a discricionariedade nem a postergação da implantação das Unidades de Acolhimento já pactuadas com o Ministério da Saúde.”
 RAPS. Outro argumento da Prefeitura para o atraso é o fato de a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município estar incompleta. A rede envolve a articulação de uma série de fatores para o pleno cuidado aos pacientes, como a atenção básica e especializada, o serviço de urgência e emergência e os atendimentos hospitalar e residencial em caráter transitório. Porém, a configuração da RAPS não é um requisito para a aplicação dos recursos pela modalidade de repasse adotada no caso das UA de Bauru. A verba foi transferida através do programa “Crack é possível vencer”, pelo qual as UA devem estar integradas a outros serviços de atendimento municipais, mas sem a exigência de que essa integração esteja plenamente ajustada para a implementação das unidades.
 “É desoladora e merecedora de correção de rumos essa ineficiência e ausência de comprometimento com política pública de saúde, notadamente quando também dirigida ao público infanto-juvenil, a quem a Carta Política confere 'prioridade absoluta', palavras que, infelizmente, estão sendo encaradas pelos gestores públicos como meras recomendações, sem força para influenciar na realidade social”, escreveu Oliveira Machado.
 O MPF pede à Justiça Federal que determine, em caráter liminar, ao município, ao Estado e à União, enquanto responsáveis pelo Sistema Único de Saúde, a implementação do programa de atendimento aos usuários de crack, álcool e outras drogas em Bauru no prazo de 180 dias. Para isso, os réus devem apresentar em 30 dias um cronograma de trabalho e um plano com a indicação dos recursos públicos necessários.
 O número da ação é 0005356-72.2014.4.03.6108, distribuída à 3ª Vara Federal em Bauru. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Comentários