Justiça deu prazo de 15 dias para que a prefeita Nice e vice Pedro Callado e outras seis pessoas se expliquem em denúncia do MPE por suposto desvio em R$ 66 mil

Ação civil pública envolve a prefeita de Jales, o vice, além de sete réus, segundo o Ministério Público. Juíza dá 15 dias para oferecerem resposta por escrito.
A juíza da 4ª Vara Cível de Jales, Maria Paula Branquinho Pini, deu prazo de 15 dias para a prefeita Eunice Mistilides Silvae o vice Pedro Manoel Calado ofereçam manifestação escrita, que poderá ser acompanhada de documentos e justificações, em virtude de uma ação civil pública por improbidade administrativa por suposto desvio de R$ 298.890,00. O Ministério Público de Jales ajuizou ação civil além da prefeita e do vice figuram como réus Joao Nogueira,Adriano Lisboa de Domenicis,Renato Luis de Lima Silva,Roberto Timpurim Berto,Douglas Eduardo Cruz Zilio,Angelica Colombo Boleta e Luis Fernando de Paula.
. Alegou que os réus praticaram atos de improbidade administrativa quando da organização da Festa do Peão (Facip) que acabou não se realizando. Apontou diversas irregularidades, tais como recebimento de doação sem a devida regularidade documental, contratação e inicio de execução de serviço de segurança sem licitação e sem pagamento, contratação verbal para a realização de boate, contratação de empresa de limpeza sem licitação e pagamento parcial, contratação de promotora de eventos sem licitação e realização de pagamento integral. Declarou que, além da violação dos princípios da administração pública, o município experimentou prejuízo financeiro devido aos pagamentos realizados conforme acima descritos, indicando valor correspondente a R$66.400,00. Requereu como medida liminar a declaração de indisponibilidade de bens dos réus. "Observo que os relatos dão conta de promessas de contratação para realização de festa do peão que por motivos diversos não se realizou. Nota-se que a inicial elenca nove réus e o valor do prejuízo indicado na inicial é de pequena monta. Tais fatos indicam a desnecessidade da decretação de indisponibilidade de bens, visto que a obrigação é solidária e não se vislumbra neste momento risco de inadimplemento em caso de eventual condenação ao final", escreveu a magistrada. O despacho foi publicado no dia 6 deste mês (fonte site ethosonline - texto na integra) 

Comentários