Comunicado aos proprietários e possuidores de imóveis rurais

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URÂNIA, comunica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro) módulos fiscais, ou seja, 104 has ou 42,975 alqueires; localizados no Município, que, através de Convênio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo apoiará a efetivação das inscrições no SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL do Estado de São Paulo – SICAR – SP. O sistema possui natureza declaratória, ou seja, as informações prestadas para o cadastro da propriedade são de inteira responsabilidade do produtor rural, porém, serão fiscalizadas.
Para tanto, solicitamos aos srs. Proprietários/possuidores de imóveis rurais a entrar em contato com os responsáveis do CADASTRO, no Departamento de Agronegócios e Meio Ambiente, sito à Avenida Presidente Kennedy s/nº (Casa da Agricultura/Lavoura) no horário das 7:30 hs à 11:30 hs e das 13:00 hs à 17:00 hs da segunda a sexta-feira e ou pelo telefones (17) 3634 13 62 – 981 05 0010 – 997 45 6035, com os servidores públicos Srs. Rubens e Eduardo Akito. Maiores informações basta acessar o portal da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (www.ambiente.sp.gov.br/sicar)

Informamos que para cadastrarem os imóveis; são necessários os seguintes documentos:-
I - Matricula do Imóvel Rural
II – CCIR
III – Número e data da emissão do R.G.; número do C.P.F.
a) – do proprietário e dos sócios se houver,
IV – Se forem sócios da propriedade; informar o endereço residencial, CEP,
V - Endereço eletrônico / E-mail.......de preferência Gmail.com
O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei nº 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será obrigatório para concessão de crédito agrícola.
"É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SICAR – SP será dos proprietários e possuidores rurais".
O prazo para inscrição é até o dia 06 de maio de 2.015, um ano após a publicação da Instrução Normativa nº 02/2014 do Ministério do Meio Ambiente, além disso "ALERTAMOS OS PROPRIETÁRIOS/ POSSUIDORES DOS IMÓVEIS" de que a partir de 28 de maio de 2.017, estar cadastrado no CAR – SP, será obrigatório para a obtenção de crédito agrícola junto as instituições financeiras.


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