Prefeitura de Jales diz que está providenciado as medidas recomendadas pelo Ministério Público Estadual-MPE Jales

Em resposta ao inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo - MPE Jales, em 2 de outubro, para apurar data/corte em escolas municipais, o secretário municipal de Educação Roberto Timpurin Berto, disse que a "Secretaria Municipal de Educação já determinou que as escolas municipais façam adequações em seus regimentos internos e promova ajustes necessários em seus Projetos Políticos Pedagógicos". O Ministério Público deu 30 dias de prazo para que Prefeitura de Jales informasse as medidas adotadas. As respostas foram enviadas ao MPE em 13 de outubro.
Com base numa decisão judicial em 2ª Instância favorável a suspensão da data-corte 30/06 em todo o Estado de São Paulo e 28/02 do município de Atibaia, o Ministério Público Estadual em Jales, a instauração do Inquérito Civil 1.388/2014, recomendou à prefeita municipal Nice Mistilides, a diretora regional Marlene Jacomassi e a diretora da EM "Profª Iraci Pinheiro Candeo", o imediato cumprimento ao acórdão no autos da ação civil pública n. 0013403-72-2012.8.26.0048, permitindo a matrícula de crianças que completarem em qualquer data do ano letivo em curso a idade padrão ou referência ("corte etário") para a série correspondente, nas etapas iniciais di Ensino Fundamental e /ou infantil; e providenciando, caso haja requerimento dos pais ou responsáveis legais interessados, ou iniciativa do dirigente de ensino, reavaliação pedagógica, educacional e individual do aluno, para decisão de eventual ingresso ou transferência (precoce pela "faixa etária" ou "corte etário" padrão) na série ou ano de ensino pretendida.
Ainda em resposta ao Ministério Público, em seu ofício, o secretário da Educação Roberto Timpurin, informa que todas as solicitações serão atendidas conforme recomendação administrativa "permitindo a matrícula de crianças que completarem em qualquer data do ano letivo em curso, nas etapas iniciais do Ensino Fundamental e Infantil".

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