MPF entra com ação de improbidade contra presidente da Transpetro, prefeito de Araçatuba e mais 16 pessoas por fraude em licitação de R$ 432 milhões

O Ministério Público Federal em Araçatuba, no interior de São Paulo, ajuizou ação de improbidade administrativa contra o presidente da Transpetro, Sérgio Machado, o prefeito do município, Cido Sério, nove empresas e mais 16 pessoas por fraudarem licitação no valor de R$ 432,3 milhões. O procedimento foi realizado pela Transpetro entre março e agosto de 2010 para a compra de 20 comboios, compostos por um empurrador e quatro barcaças, que seriam utilizados para o transporte de etanol na hidrovia Tietê-Paraná. No entanto, há indícios de que o consórcio vencedor e a localidade onde seriam construídos os comboios já estavam pré-definidos antes mesmo de o processo ser deflagrado pela estatal.
A licitação, feita na modalidade convite internacional, previa que os empurradores e barcaças deveriam ser construídos em estaleiros situados em território nacional, mas não necessariamente em Araçatuba. Contudo, um mês antes de o procedimento ser oficialmente comunicado ao mercado, uma das empresas que comporia o consórcio vencedor da licitação arrendou uma área no município paulista com o fim específico de construir comboios para a Transpetro, conforme declarado no contrato de arrendamento. Além disso, a abertura do processo licitatório foi comunicada durante evento em Araçatuba, em que o presidente da estatal anunciou publicamente que o estaleiro iria se localizar na região.
A divulgação do menor preço alcançado na licitação também foi feita um dia antes da abertura dos envelopes com as propostas dos participantes, tendo sido inclusive publicado no site da Transpetro. A aparência de que já havia um ganhador definido foi percebida também por uma das empresas convidadas para o processo licitatório, que declinou do convite por considerar o edital muito "dirigido".
A VER NAVIOS.
O primeiro comboio deveria ter sido entregue em julho de 2012, prazo que foi prorrogado para junho de 2013 e depois janeiro de 2014, mas até setembro desse ano não havia notícia de que ele tenha sido oficialmente recebido pela estatal. Além da fraude envolvendo o ganhador, o próprio objetivo da licitação – o transporte de etanol – se mostrou duvidoso, visto que, na época do procedimento, como ainda hoje, não se tem conhecimento de um único terminal do combustível construído ao longo da hidrovia Tietê-Paraná para o carregamento e descarregamento dos comboios.

A empresa responsabilizada pela Transpetro pela construção de terminais de etanol na hidrovia só teria feito contrato com ela em 2014, mas ainda assim a previsão é de que os terminais comecem a operar apenas em 2015. Tanto que a estatal começou a analisar a possibilidade de os comboios transportarem outros combustíveis, bem como de três serem utilizados para transporte de petróleo na Região Norte do país.
A ação do MPF destaca ainda que, no mesmo dia em que foram assinados os contratos com o Estaleiro Rio Tietê (ERT) – empresa formada pelas componentes do consórcio vencedor da licitação –, também foram assinados os primeiros termos aditivos. Entre as mudanças, estava a dispensa de medição dos serviços executados, abrandando a fiscalização da Transpetro. Tal circunstância se agravava pelo fato de que dois diretores de empresa sócia do ERT estavam sendo processados, na época da licitação e da assinatura dos termos aditivos, e depois foram condenados, por simularem a construção de 13 balsas, financiadas com recursos do Finame. No lugar de construir novas embarcações, eles entregaram balsas velhas ou reformadas.
ÁREA PÚBLICA.
O local arrendado para construção do estaleiro em Araçatuba havia sido doado por lei municipal à Cooperativa do Polo Hidroviário da cidade (Cooperhidro) para a edificação de armazéns para cargas, mas, como a cooperativa não atendeu a essa finalidade, a área foi revertida ao município em 1999. Logo, ao arrendar o local para uma das empresas que comporia o consórcio vencedor da licitação da Transpetro, a Cooperhidro tirou proveito de um bem público e só pôde fazê-lo porque agentes públicos vinculados à Prefeitura de Araçatuba contribuíram para a fraude.
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sob responsabilidade de Éderson da Silva, certificou que a área podia ser usada para um estaleiro naval, enquanto que o então secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Evandro da Silva, atestou que a cooperativa vinha realizando o armazenamento de cargas, ambas as informações inverídicas. Dessa forma, estes agentes públicos propiciaram o enriquecimento ilícito da Cooperhidro, que recebeu R$ 441 mil pelo aluguel do local, às custas, indiretamente, da Transpetro. O diretor-presidente da cooperativa, Carlos Farias, já era, na época do arrendamento, servidor público municipal (fiscal sanitário), e, depois, voltou ao cargo de secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações de Trabalho de Araçatuba.
PEDIDOS.
O procurador da República Paulo de Tarso Garcia Astolphi, junto com outros cinco procuradores que também subscrevem a ação, pedem o ressarcimento integral dos prejuízos aos cofres públicos, ou seja, que a empresa originada do consórcio ganhador da licitação devolva os R$ 21,9 milhões recebidos como sinal para a compra dos comboios, e de outros valores que venham a ser descobertos. O MPF requer ainda que os envolvidos percam a função pública, tenham seus direitos políticos suspensos de cinco a oito anos, sejam proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos e paguem multa civil de até duas vezes o valor do dano ao erário.
Para garantir o ressarcimento dos prejuízos e o pagamento da multa, a Procuradoria solicita liminarmente que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos envolvidos no valor estimado de R$ 70 milhões. O pedido liminar inclui ainda que o presidente da Transpetro, Sérgio Machado, o prefeito de Araçatuba, Cido Sério, o coordenador da Comissão de Licitação da Transpetro, Fernando Sereda, e os agentes municipais de Araçatuba Carlos Farias, Éderson da Silva, Antônio Crespo, Rinaldo Takahashi e Avelino Rocha sejam afastados de seus respectivos cargos. A ação pede por fim que seja decretada a nulidade do processo licitatório e dos decorrentes contratos de compra dos comboios e seus termos aditivos celebrados entre a Transpetro e o ERT.
Para ler a íntegra da ação,
clique aqui. O número da ação para acompanhamento processual é 0001773-82.2014.4.03.6107. Para consultar a tramitação, acesse:
http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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