MPF recomenda ao Crea-SP que anule dispensa de licitação para contratação de advogados e abra concurso público para o cargo

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) do Estado a instauração de processo administrativo para anular as dispensas de licitação para a contratação de serviços advocatícios realizadas em 2013 e 2014, bem como a abertura de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos de advogados no conselho. O MPF recomenda ainda que sejam apuradas quais atividades foram efetivamente realizadas pelos dois escritórios contratados e que sejam tomadas medidas extrajudiciais ou judiciais para a cobrança dos valores pagos pelo conselho sem a devida prestação de serviço.
Ao todo, o Crea-SP gastou R$ 227 mil, valor calculado com base no número de ações trabalhistas ativas em que a autarquia figurava como parte. Não há, contudo, comprovação de efetiva prestação de serviços pelos escritórios de advocacia que justifiquem o pagamento liberado. Por isso, o MPF também recomenda que o conselho deixe de adotar em seus contratos cláusulas de pagamento de serviços advocatícios com base no mero critério quantitativo de "demandas judiciais ativas".
Lentidão -
Em julho de 2013, o Crea-SP abriu licitação para a contratação de serviço de advocacia, mas o procedimento foi suspenso devido a impugnações e questionamentos de interessados. A autarquia, então, alegando a complexidade e o excesso de tempo necessário para o processo licitatório, contratou escritório de advogacia de forma direta. Para o procurador José Roberto Pimenta Oliveira, autor da recomendação, a situação emergencial utilizada pelo Crea-SP para fundamentar a dispensa da licitação foi provocada por sua própria lentidão em apreciar as impugnações apresentadas, já que até agosto de 2014 o edital do processo licitatório ainda não havia sido publicado novamente.
Além disso, para justificar a contratação em caráter emergencial, o conselho alegou que seu reduzido quadro de advogados não é suficiente para atender às demandas. A autarquia possui hoje quatro vagas de advogados não preenchidas, mas não há candidatos habilitados em cadastro-reserva no último concurso público, realizado em 2008. Para o MPF, o Crea-SP deveria ter providenciado a abertura de novo concurso público para o preenchimento das vagas assim que o último candidato habilitado foi contratado, há mais de dois anos, não podendo usar sua conduta descuidada como fundamento para a dispensa de licitação.
Dessa forma, o MPF recomenda ao conselho que, a partir de agora, observe rigorosamente a lei de licitações (Lei 8.666/93) ao contratar serviços advocatícios e respeite o caráter excepcional das hipóteses de dispensa e inexibilidade de procedimento licitatório. A autarquia tem 10 dias para manifestar se irá ou não cumprir o recomendado. Caso a recomendação não seja atendida, o MPF irá adotar as medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis para anulação dos atos administrativos que estejam em desacordo com a ordem jurídica.

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