Após recurso do MPF, TRF da 3ª Região decreta indisponibilidade de bens de prefeito e ex-prefeito de Pompeia/SP

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decretou indisponibilidade de bens do atual prefeito de Pompeia, Oscar Norio Yasuda, de seu superintendente de Higiene e Saúde, Vitor Leandro Cassaro Alves Simões, do ex-prefeito da cidade, Álvaro Prizão Januário, e da ex-superintendente de Higiene e Saúde, Isabel Cristina Escorce Januário, atendendo a recurso interposto pelo Ministério Público Federal em Marília. Os quatro são réus em ação de improbidade administrativa movida pelo MPF em dezembro de 2013, em razão de ilegalidades no uso de verbas federais no município.
 Fiscalização da Controladoria-Geral da União, que fundamentou o oferecimento da ação, revelou que os réus praticaram atos de improbidade que também causaram lesão aos cofres públicos, como desvio de verbas federais, contratação e pagamentos indevidos e celebração imprópria de convênio. As ilegalidades foram constatadas na aplicação de recursos destinados à saúde e à alimentação escolar.
 Entre 2008 e 2009, por exemplo, as duas gestões da prefeitura de Pompeia realizaram processos licitatórios para serviços de saúde em desacordo com a legislação. Participaram dos procedimentos empresas que tinham os mesmos sócios e companhias foram contratadas sem comprovação da regularidade fiscal. Em outro programa fiscalizado pela CGU, apurou-se que Álvaro Prizão Januário e sua esposa Isabel Cristina Escorce Januário utilizaram indevidamente verbas federais para comprar materiais não relacionados às ações de vigilância em saúde. Os dois ainda teriam desviado recursos ao adquirirem medicamentos diversos dos existentes em lista do Ministério da Saúde.
 Na atual administração de Oscar Norio Yasuda e Vitor Leandro Cassaro Alves Simões, constatou-se também que equipamentos de informática adquiridos para a vigilância epidemiológica e sanitária do município não se encontravam no departamento ou mesmo nas salas reservadas para a realização do trabalho. Além disso, em 2009, o prefeito realizou um pregão para aquisição de alimentos destinados à merenda escolar, porém, após o encerramento do procedimento licitatório, verbas federais foram usadas para adquirir insumos de empresa que não havia vencido a licitação.
 ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. O desembargador federal Nelton dos Santos, da 4ª Turma do TRF da 3ª Região, deferiu em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal pretendida pelo MPF, decretando a indisponibilidade dos bens dos réus no equivalente a 20 vezes o valor da última remuneração paga a cada um deles. Para tanto, fundamentou que: “…Portanto, sendo dispensada a comprovação de dilapidação efetiva ou iminente do patrimônio dos recorridos e, por outro lado, estando presentes fortes indícios da responsabilidade dos agentes em condutas causadoras de danos ao erário, deve ser deferida a medida acautelatória pretendida.”
 Na ação de improbidade administrativa, além do integral ressarcimento do dano aos cofres públicos e o pagamento de multa civil de até 100 vezes a última remuneração dos réus, o Ministério Público Federal pede que os envolvidos percam os direitos políticos por até oito anos e sejam proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos.
 O número da ação para acompanhamento processual é 0005163-82.2013.403.6111. Para consultar o andamento desse processo, acesse: www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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