Justiça concede liminar à Unesp que impede “Trancaço”

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 28 de julho (segunda-feira), concedeu medida liminar em ação de interdito proibitório interposta pela Unesp para impedir que o SINTUNESP – Sindicato dos Trabalhadores da Unesp concretize o anunciado "trancaço", impedindo que grevistas façam piquetes e interrompam o acesso aos prédios da Unesp, instalados em diversos câmpus no Estado de São Paulo, bem como eventuais ocupações ilícitas, depredações, bloqueios em entradas de prédios e atos semelhantes nas áreas da Universidade, que inclui portões, grades, gradis, janelas e equivalentes.
A juíza Liliane Keyko Hioki, da 3ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que, embora seja assegurado o direito constitucional de greve, "esse tipo de manifestação encontra limites dentro de nossa ordem jurídica, não se legitimando atos violentos contra quem quer que seja e contra bens; tampouco legitima o direito de reivindicação, a tomada de posse de bens pertencentes àquele contra quem a reivindicação é direcionada".
Em caso de descumprimento da liminar, a multa diária é de R$ 10 mil.

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