Juíza manda citar ex-prefeito Guedes Marques Cardoso para contestar ação de improbidade administrativa

Ação é contra o ex-prefeito de Pontalinda, Guedes Marques Cardoso. MP quer a devolução de mais de R$ 900 mil

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A juíza da 4ª Vara Cível de Jales, Maria Paula Branquinho Pin, recebeu o pedido do Ministério Público para prosseguir uma ação civil pública contra o ex -prefeito de Pontalinda - Guedes Marques Cardoso - - Orlando Aparecido de Oliveira Gonçalves - - JURIPE - Engenharia e Construção Ltda, - Orlando Aparecido de Oliveira Gonçalves. Com o pedido aceito, mandou citar todos os réus na ação . Os valores pedidos pelo Ministério Público é de R$ 936.913,76
A ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público que sustentou que os acusados teriam praticado fraude em procedimento licitatório destinado a contratação de empresa para construção de moradias populares na cidade de Pontalinda. Afirmou ainda que além da suposta fraude na
contratação, o referido contrato não foi cumprido a contento, sendo que a Prefeitura de Pontalinda pagou por serviço que ela mesmo executou, com consequente enriquecimento ilícito e dano ao erário. Requereu antecipação da tutela para indisponibilidade de bens dos réus, com exceção da Prefeitura Municipal de Pontalinda, e rescisão do contrato administrativo 49/2012, com imposição de obrigação imediata do Município de Pontalinda em contratação de empresa idônea e execução do remanescente da obra, sem majoração do preço inicial. Por fim, requereu a nulidade do referido contrato e a condenação dos réus, com exceção da Prefeitura Municipal de Pontalinda, de forma solidária, ao ressarcimento integral do dano causado ao Município de Pontalinda. Em síntese, todos negaram as acusações e que não houve nenhum ato de improbidade "Outrossim, verifico que há indícios, segundo provas documentais, de irregularidades praticadas pelos réus. Assim, após analisar os documentos juntados aos autos e as defesas preliminares, deixo de rejeitar a ação, pois não estou, neste juízo provisório, convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, merecendo os fatos serem apreciados em cognição ampla", escreveu a magistrada.

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