Após pedido do MPF, Justiça Federal de Marília condena advogado por apropriação indébita

Valdir Acácio recebeu irregularmente verbas atrasadas devidas a uma beneficiária do INSS
 
16/07/14 - Diego Mattoso e Gabriela Rölke
 A Justiça Federal em Marília condenou o advogado Valdir Acácio a um ano e quatro meses de prisão por apropriar-se indevidamente de recursos de uma mulher com deficiência que teve reconhecido o direito de receber valores atrasados de benefício previdenciário. O advogado deu assistência à mulher no processo judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que os valores fossem pagos. Após a sentença favorável e a liberação das parcelas em atraso, Valdir Acácio sacou o dinheiro, depositando parte em sua própria conta poupança e recebendo o restante em espécie. A sentença atende a um pedido do Ministério Público Federal.
 A beneficiária não tinha dinheiro na época em que moveu a ação previdenciária. Por essa razão, Acácio foi nomeado advogado dativo no processo, ou seja, os seus honorários foram pagos pelo Poder Público, não havendo qualquer relação contratual entre ele e a mulher. Além disso, o convênio entre a Justiça Federal em Marília e a Ordem dos Advogados do Brasil, que rege a atuação dos defensores dativos naquela jurisdição, proíbe a concessão de poderes especiais a advogados para receber valores e dar quitação.
 No entanto, em 2 de junho de 2008, o advogado recebeu os R$ 16.215,64 que o INSS devia à titular, depositou a quantia em sua conta poupança particular e sacou em espécie R$ 10 mil.
 SENTENÇA. Segundo o juiz federal Alexandre Sormani, que expediu a sentença, “é fato que ele se apropriou de valores da ofendida. Ao usá-lo como seu, aplicando em caderneta de poupança própria e sacando parte em espécie, cometeu apropriação indébita”.
 A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços comunitários por oito horas semanais durante um ano e quatro meses. Valdir Acácio deverá ainda pagar multa de dez salários mínimos, no valor vigente na época dos acontecimentos. O advogado também terá que devolver à mulher, que hoje tem 63 anos, o valor por ele apropriado, com correção monetária.
 O autor da denúncia que levou à condenação de Valdir Acácio é o procurador da República Célio Vieira da Silva. O número da ação na Justiça Federal é 0001345-93.2011.4.03.6111.

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