Juiz nega pedido por má-fé contra Ministério Público

Ação civil pública foi movida pelo MP de Jales contra agentes de Mesópolis

O juiz da 1ª Vara Cível de Jales, Eduardo Henrique de Moraes Nogueira, em decisão assinada no dia 2 de junho, rechaçou uma suposta má -fé do Ministério Público do Estado de São Paulo em uma ação civil pública que envolve o ex-prefeito de Mesópolis, Otávio Cianci, além de outros requeridos.
De acordo com os autos, Osmar Alves Fernandes opôs a uma exceção de pré-executividade contra o Ministério Público , sustentando o pagamento integral de sua cota-parte na condenação e por isso requereu a aplicação do disposto no art. 940 do Código Civil e a extinção da execução.
"O excipiente não tem razão.Com efeito, conforme comprovam os cálculos de fls. 312/320, em que pesem os depósitos efetuados pelo excipiente remanesce saldo devedor de R$ 144,48 em 20 de março de 2014. Não há que se falar assim em má-fé do Ministério Público do Estado de São Paulo e aplicação do disposto no art. 940 do Código de Civil.Insta consignar, por relevante, que a execução será extinta em face do excipiente após a quitação integral de sua cota-parte na condenação, mediante depósito atualizado do montante apurado", declarou o magistrado. A decisão do magistrado também foi publicado no Diário Oficial da Justiça.(ethosonline)


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