Anunciados benefícios à atividade aquícola do estado de São Paulo

A piscicultura continental paulista, especialmente a tilapicultura, tem se caracterizado como atividade agropecuária de maior crescimento relativo nos últimos anos, atingindo taxas de mais de 25% ao ano. São Paulo ocupa a sexta posição na produção pesqueira do país, com 79.300 toneladas/ano – um valor aproximado de 220 milhões de dólares anuais – e é o Estado com maior consumo de pescado.
Para incentivar o desenvolvimento do setor e a produção aquícola sustentável de São Paulo, o governador Geraldo Alckmin assinou nesta quarta-feira, 18 de junho, em São José do Rio Preto, um decreto que dispensa e facilita a obtenção do licenciamento ambiental para a realização da atividade.
Na região Noroeste Paulista serão beneficiados os aquicultores e piscicultores de Rubinéia, Santa Fé do Sul, Santa Clara d’Oeste e Três Fronteiras.
O decreto também estabelece a criação dos Parques Aquícolas Estaduais nos reservatórios de Bariri, Ibitinga, Nova Avanhandava, Promissão e Três Irmãos. "Essa é uma região que já é a maior produtora de peixe do Estado, com muitas águas e com grande possibilidade de crescimento", afirmou Alckmin.
Ficam dispensadas do licenciamento ambiental junto à Cetesb, em função de seu reduzido potencial poluidor/degradador, as atividades de:
- aquicultura sem lançamento de efluentes líquidos em corpo d’ água;
- piscicultura e pesque e pague, em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d´água seja inferior a 5 hectares;
- piscicultura em tanques revestidos, cuja somatória de volume seja inferior a 1.000 metros cúbicos;
- carcinicultura (criação de camarão, caranguejo ou siri) em água doce realizada em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d´água seja inferior a 5 hectares;
- malacocultura (criação de moluscos) e algicultura (criação de algas) cuja superfície de lâmina d´água seja inferior a 2 hectares;
O licenciamento ambiental será realizado por procedimento simplificado para os empreendimentos:
- piscicultura e pesque pague, em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d´água seja igual ou superior a 5 hectares e inferior a 50 hectares;
- piscicultura em tanques revestidos, cuja somatória de volume seja igual ou superior a 1.000 metros cúbicos e inferior a 5.000 metros cúbicos;
- piscicultura em tanques rede ou gaiolas com volume total igual ou inferior a 1.000 metros cúbicos;
- ranicultura que ocupe área igual ou inferior a 1.200 metros quadrados;
- carcinicultura em água doce realizada em viveiros escavados cuja somatória de superfície de lâmina d´água seja igual ou superior a 5 hectares e igual ou inferior a 50 hectares;
- malacocultura cuja superfície de lâmina de água seja igual ou superior a 2 hectares e inferior a 5 hectares;
- Algicultura cuja superfície de lâmina de água seja igual ou superior a 2 hectares e inferior a 5 hectares.

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