TCE-SP decide pela procedência da representação contra licitação aberta pela Prefeitura de Jales em 2014

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feria, 22 de maio, o acórdão do Tribunal de Contas do Estado, sobre a representação contra de Edital do Pregão Presencial promovido pela Prefeitura de Jales neste exercicio de 2.014,para a aquisição de 17 itens de materiais de uso médico. O plenário decidiu pela procedência da representação. Veja A
abaixo a decisão do TCE-SP



A C Ó R D Ã O

TC–001239/989/14-8

REPRESENTAÇÃO: EXAME PRÉVIO DE EDITAL
Representante: SOQUIMICA LABORATÓRIOS LTDA - EPP.
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES.
Assunto: REPRESENTAÇÃO CONTRA O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2014, PROCESSO Nº 06/2014, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES VISANDO A AQUISIÇÃO DE 17 (DEZESSETE) ITENS DE MATERIAIS DE USO MÉDICO, PROCEDIMENTAIS DE ENFERMAGEM, AMBULATORIAL, FRALDAS GERIÁTRICAS, INSUMOS PARA CONTROLE DE GLICEMIA CAPILAR A SEREM ENTREGUES DE FORMA PARCELADA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2014.
Advogados: TIAGO GUEDES BORGES (OAB/SP Nº 325.457) e BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB/SP Nº 238.948).

Procuradora de Contas: RENATA CONSTANTE CESTARI.

EMENTA: Exame Prévio de Edital. Requisição de método de leitura por amperometria na aquisição de fita com área reagente para verificação de glicemia capilar – Desarrazoada – Inexistência de justificativas econômicas ou técnicas, prévios estudos ou outras razões relevantes para justificar a opção pelo método amperométrico - A exigência obsta a apresentação de propostas de eventuais fornecedores de produtos que utilizem o biossensor fotométrico, com equivalência de qualidade e desempenho – Procedência – V.U.

 
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 30 de abril de 2014, pelos votos dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, Antonio Roque Citadini, Robson Marinho, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo, bem como do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, em conformidade com o Relatório e Voto do Relator, bem assim das correspondentes notas taquigráficas, decidir pela PROCEDÊNCIA da representação, cessando, deste modo, os efeitos da medida liminar concedida pelo E. Plenário da Corte, em sessão de 19 de março de 2014. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO medida liminar concedida pelo E. Plenário da Corte, em sessão de 19 de março de 2014. [2] medida liminar concedida pelo E. Plenário da Corte, em sessão de 19 de março de 2014. Presente na sessão o representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Dr. Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Ficam, desde já, autorizadas aos interessados vista e extração de cópia dos autos, no Cartório do Conselheiro Relator.

Publique-se.
São Paulo, 30 de abril de 2014.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Presidente
DIMAS EDUARDO RAMALHO
Relator
 

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