Senado aprova PEC que levará Defensoria para todo país

Seguindo a decisão unânime da Câmara, o Senado aprovou, na noite desta terça-feira (20), em dois turnos, a PEC Defensoria para Todos, que fixa prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos. Sem votos contrários, nem abstenções, foram contabilizados 61 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 59 votos favoráveis no segundo turno. Agora, a PEC 04/2014 será promulgada pelo Congresso Nacional.
Após intensa campanha em prol da proposta, o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Dinarte da Páscoa Freitas, comemora a aprovação integral e unânime da PEC 04/2014. “É uma grande vitória para a população carente e para os defensores que, agora, poderão ter um órgão estruturado em todas as comarcas do país para prestar um serviço gratuito e de qualidade. O Congresso Nacional nos apoiou numa causa que é direito de todos”, enfatiza.
Dinarte Freitas, que trabalhou junto aos parlamentares pela aprovação da proposta, acredita que, “A PEC é também uma proposta de valorização e reconhecimento da importância da Defensoria Pública em defesa de um Estado democrático e em favor da ampliação do acesso à justiça”.
A Anadef calcula que, após a promulgação da proposta, o número de atendimentos realizados pela Defensoria Pública da União (DPU), pode aumentar para mais de 300 mil ao mês. Com a realização de concurso para cargos auxiliares de apoio pertencentes ao quadro do órgão e para defensores será possível levar a Defensoria ao interior do país. Hoje, somente a Defensoria Pública da União (DPU) possui um déficit de 710 defensores.
A PEC da Defensoria Pública fixa prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos, além de ampliar a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático. “Garantir a presença de defensores públicos em todas as comarcas é manter a esperança de um país mais justo no caminho da erradicação da pobreza e da construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, explica Dinarte Freitas.
Para o presidente da Anadef, “Nós temos um instrumento de crescimento institucional que efetiva o acesso à justiça. Poderemos garantir a interiorização da Defensoria Pública da União, acompanhando o movimento já existente no âmbito da Justiça Federal. Ao longo dos oito anos, a Defensoria poderá ser estruturada definitivamente”.
Segundo o Mapa da DPU, mais de 23% das comarcas não possuem assistência jurídica da DPU, o que representa 207 seções judiciárias sem cobertura em todo o país. A pesquisa também indica que mais de 65 milhões de pessoas que ganham até três salários mínimos não possuem assistência do órgão.

PEC Defensoria para Todos
De autoria dos deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e André Moura (PSC-SE), a PEC 4/2014  prevê que o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população. De acordo com o texto, durante o prazo de oito anos, os defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores índices de exclusão social e de adensamento populacional. A proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.
Além da orientação jurídica, o texto da proposta detalha que cabe à defensoria a promoção dos direitos humanos. Quanto à defesa dos necessitados, a PEC esclarece que ela abrange os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, seja na via judicial ou extrajudicial.
A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são listadas como princípios institucionais da Defensoria Pública. O texto determina ainda que será aplicado aos defensores, “no que couber”, o artigo da Constituição que trata dos princípios a serem observados na apresentação de um novo projeto de Estatuto da Magistratura pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Defensoria Pública foi prevista na Constituição de 1988, como forma de assegurar a todos os necessitados o acesso à Justiça. Cabe ao defensor orientar o cidadão, de forma gratuita, em questões e processos judiciais. Apesar de a Constituição ter sido promulgada há 20 anos, a instituição da Defensoria Pública ainda não funciona plenamente no país.

Sobre a Anadef
A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) é uma entidade de classe de âmbito nacional, que representa a Defensoria Pública da União (DPU) e a carreira dos Defensores Públicos da União desde sua criação com a edição da Lei Complementar n. 80/94, em determinação aos artigos 5º, inciso LXXIV e 134 da Constituição Federal de 1988. Entre seus objetivos, está o fortalecimento da DPU e da carreira.  
Originalmente chamada de Associação Nacional dos Defensores Públicos da União - ANDPU, a entidade passou a se intitular Anadef a partir da sanção da Lei Orgânica da Defensoria Pública, em 2009, que criou nova denominação aos Defensores Públicos. A associação se dedica à temática da assistência jurídica integral, gratuita e pública aos necessitados, defendendo os agentes políticos responsáveis por essa atribuição: os defensores públicos.

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